| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), referentes a recursos do Governo Estadual, (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Leonardo Siqueira) e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.451, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), referentes a recursos do Governo Estadual (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Leonardo Siqueira) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes. Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo são duas Emendas Parlamentares do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, Emendas nº 2025.277.70383 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e nº 2025.277.63302 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que deverá ser destinado a Secretaria de Saúde do Município, para o custeio de ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, totalizando o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: Ficha FR Categoria Descrição Valor 5 179 2 3.3.90.30 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OUTRAS AÇÕES – SAÚDE ESTADO MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00 Art. 2º. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo, correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente. Art. 3°. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 08 de outubro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município