br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 4451/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4451 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), referentes a recursos do Governo Estadual, (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Leonardo Siqueira) e dá outras providências.
native_id5106

Originating matéria

matéria 16861 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 4.451, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
referentes a recursos do Governo Estadual (Emenda 
Parlamentar: Deputado Estadual Leonardo Siqueira) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo são 
duas Emendas Parlamentares do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, Emendas nº 
2025.277.70383 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e nº 
2025.277.63302 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que deverá ser 
destinado a Secretaria de Saúde do Município, para o custeio de ações e serviços para a 
assistência integral à saúde da comunidade, totalizando o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais), observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática 
a seguir especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
5
179 2 3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES – SAÚDE ESTADO
MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00
Art. 2º. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo, correrão 
por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3°. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →