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norma nº 4452/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4452 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), recursos do Governo Estadual, (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Mauro Bragato) e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.452, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina no valor de 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e 
cinco mil reais), recursos do Governo Estadual (Emenda 
Parlamentar: Deputado Estadual Mauro Bragato) e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao atendimento de despesas 
correntes.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma 
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Mauro Bragato, Emenda Impositiva nº 
2025.068.66573 e deverá ser destinada à Secretaria de Saúde do Município, recursos 
financeiros para o custeio dos serviços da Assistência Integral à Saúde da Comunidade, 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2
1
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
61 182 2 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 485.000,00
Art. 2º. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo, correrão 
por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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