| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4453 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de 100.000,00 (cem mil reais), referente a recursos do Governo Estadual, (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Milton Leite Filho) e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.453, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de 100.000,00 (cem mil reais), referente a recursos do Governo Estadual (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Milton Leite Filho) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo é uma Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Milton leite Filho, Emenda nº 2025.069.69158 e deverá ser destinado à Secretaria de Saúde do Município, trata-se de recursos financeiros para o custeio dos serviços de assistência integral à saúde da comunidade, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional- programática a seguir especificadas: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.06.00 10.301.0021.216 1 EXECUTIVO MUN. FUNDO MUN. DE SAÚDE OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO MATERIAL DE CONSUMO 179 2 3.3.90.30 R$ 100.000,00 Art. 2º. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo, correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente. Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 08 de outubro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município