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norma nº 4453/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4453 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de 100.000,00 (cem mil reais), referente a recursos do Governo Estadual, (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Milton Leite Filho) e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.453, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina no valor de 100.000,00 (cem mil reais), referente 
a recursos do Governo Estadual (Emenda Parlamentar: 
Deputado Estadual Milton Leite Filho) e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo é uma 
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Milton leite Filho, Emenda nº 2025.069.69158 e 
deverá ser destinado à Secretaria de Saúde do Município, trata-se de recursos financeiros 
para o custeio dos serviços de assistência integral à saúde da comunidade, observando-se 
as classificações institucional, econômica e funcional- programática a seguir especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.216
1
EXECUTIVO MUN. FUNDO MUN. DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
MATERIAL DE CONSUMO
179 2 3.3.90.30 R$ 100.000,00
Art. 2º. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo, correrão 
por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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