| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4457 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências. |
| native_id | 5112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 4.457, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), como aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, junto à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA. § 1º. Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. § 2º. A entidade deverá prestar contas, anualmente, dos recursos autorizados por esta Lei. Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0021.2103 157 1 3.3.50.43 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA SUBVENÇÕES SOCIAIS 47.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) do orçamento municipal vigente. Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0021.2103 161 1 3.3.90.39 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 47.000,00 Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Adamantina, 24 de outubro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município