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norma nº 4457/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4457 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.457, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município de Adamantina e 
autorização para que Prefeitura do Município possa repassar 
à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E 
PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de 
subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar 
para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma 
de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), como 
aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, junto à ORGANIZAÇÃO NÃO 
GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA.
§ 1º. Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser 
destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas, anualmente, dos recursos 
autorizados por esta Lei.
Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
10.301.0021.2103 157 1 3.3.50.43 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA 
SECRETARIA 
SUBVENÇÕES SOCIAIS
47.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de 
R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) do orçamento municipal vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
10.301.0021.2103 161 1 3.3.90.39 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA 
SECRETARIA OUTROS 
SERV. TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
47.000,00
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário
Adamantina, 24 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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