| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.458, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões e quatrocentos e quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas de vencimentos e vantagens fixas pessoal, custeio dos serviços MédicoHospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema Único de Saúde – SUS Federal e Estadual, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: FichaFRCategoria Descrição Valor 02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0021.2164 GESTÃO DOS RECUR. AG.COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 194 5 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 400.000,00 10.302.0021.2173 GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO MAC 220 2 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 2.465.000,00 221 5 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR 550.000,00 Total 3.415.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais). Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Adamantina, 05 de novembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município