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norma nº 466/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 466 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017, e dá outras providências. (Nomenclatura FAI)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25 
de maio de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar n° 274, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte alteração:
“Artigo 1º. As Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI, Autarquia 
Municipal, entidade da Administração Indireta Municipal, com personalidade jurídica de direito 
público, com sede e foro no Município e Comarca de Adamantina – Estado de São Paulo, 
unificada pela fusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina (Lei n. 853, 
de 29 de junho de 1967) e da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina (Lei n. 
1.547, de 18 de março de 1980), nos termos da Lei n. 2.718, de 20 de maio de 1997, alterada 
pela Lei n. 2.819, de 18 de junho de 1998, passa a denominar- se FAI Centro Universitário de 
Adamantina, regendo-se por este Estatuto, por seu Regimento Interno aprovado pelo 
Conselho Estadual de Educação, bem como pelas normas que se aplicam às entidades que 
compõem o Sistema Estadual de Educação.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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