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norma nº 4460/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4460 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.240.000,00 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.460, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura 
do Município de Adamantina no valor total de R$ 
2.240.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) destinado ao atendimento de despesas 
de Pessoal, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a 
seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.08 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUAÇÃO BÁSICA
02.08.00 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
12.361.0022.2112
343 2 3.1.90.11
GESTÃO DAS EMEF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 550.000,00
12.365.0022.2188
354 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO-CRECHE 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 1.560.000,00
12.367.0022.2131
360 2 3.1.90.11
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ESPECIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00
Total 2.240.000,00
§ 1º O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais). 
§ 2º Será também suportado por anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), conforme segue: 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.08
02.08.00
12.361.0022.2112
12.367.0022.2131
345
346
361
2
2
2
3.1.90.16
3.1.90.94
3.1.90.13
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA 
FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ENSINO 
ESPECIAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Total
 
 5.000,00
 20.000,00
 20.000,00
 45.000,00
§ 3º Outrossim será feita por transposição de dotação no valor de 
R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme segue:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.08
02.08.00
12.365.0022.2134
12.366.0022.2200
349
358
2
2
3.1.90.11
3.1.90.11
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA 
FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-PRÉ-ESCOLA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-JOVENS E 
ADULTOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
Total
Total geral: 2.240.000,00
 
 180.000,00
 15.000,00
 195.000,00
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARINS TIVERON
 Prefeito do Município

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