| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4460 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.240.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 5120 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.460, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.240.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais) destinado ao atendimento de despesas de Pessoal, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.08 FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUAÇÃO BÁSICA 02.08.00 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 12.361.0022.2112 343 2 3.1.90.11 GESTÃO DAS EMEF VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 550.000,00 12.365.0022.2188 354 2 3.1.90.11 EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO-CRECHE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 1.560.000,00 12.367.0022.2131 360 2 3.1.90.11 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ESPECIAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 130.000,00 Total 2.240.000,00 § 1º O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). § 2º Será também suportado por anulação de dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme segue: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.08 02.08.00 12.361.0022.2112 12.367.0022.2131 345 346 361 2 2 2 3.1.90.16 3.1.90.94 3.1.90.13 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-ENSINO ESPECIAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS Total 5.000,00 20.000,00 20.000,00 45.000,00 § 3º Outrossim será feita por transposição de dotação no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme segue: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.08 02.08.00 12.365.0022.2134 12.366.0022.2200 349 358 2 2 3.1.90.11 3.1.90.11 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB-FUNDO DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-PRÉ-ESCOLA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO-JOVENS E ADULTOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL Total Total geral: 2.240.000,00 180.000,00 15.000,00 195.000,00 Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Adamantina, 19 de novembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARINS TIVERON Prefeito do Município