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norma nº 4464/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4464 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar, recurso do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Arlindo Chinaglia) e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de 
Adamantina repassar para a Associação de Repouso Nosso 
Lar, recurso do Governo Federal (Emenda Parlamentar: 
Deputado Federal Arlindo Chinaglia) e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar 
para a Associação de Repouso Nosso Lar, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Arlindo Chinaglia Proposta nº 
36000668895202500 – Emenda nº 31350016, conforme Portaria GM/MS nº 7.516, de 09 de 
julho de 2025.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá 
ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina.
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
02.06.00
10.302.0021.2173 221 5 3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO D SERV HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERV. TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar 
para a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR recursos financeiros provenientes de 
emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá 
ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 4º. Em consonância ao disposto no Artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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