| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4464 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar, recurso do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Arlindo Chinaglia) e dá outras providências. |
| native_id | 5124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 4.464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar, recurso do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Arlindo Chinaglia) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Arlindo Chinaglia Proposta nº 36000668895202500 – Emenda nº 31350016, conforme Portaria GM/MS nº 7.516, de 09 de julho de 2025. Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina. Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.06.00 02.06.00 10.302.0021.2173 221 5 3.3.50.39 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO D SERV HOSPITALARES TETO MAC OUTROS SERV. TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 150.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente. Art. 3º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR recursos financeiros provenientes de emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição. Art. 4º. Em consonância ao disposto no Artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 26 de novembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município