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norma nº 4465/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4465 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, recursos do Governo Federal, (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Fernando Marangoni) e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.465, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina, recursos do Governo Federal, (Emenda 
Parlamentar: Deputado Federal Fernando Marangoni) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.
Art. 2º. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma Emenda 
Parlamentar, do Deputado Federal Fernando Marangoni, Proposta nº 36000662323202500 –
Emenda nº 44150006, deverá ser destinado à Secretaria de Saúde do Município, recursos 
financeiros para o custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde de Média 
Complexidade, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
223 5 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO D SERV HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERV. TERCEIROS - P JURÍDICA R$ 100.000,00
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo 
correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente.
Art. 3º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei fica convalidadas 
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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