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norma nº 4466/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4466 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Projeto Transdisciplinar “Soul Feminina”, destinado à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher, no âmbito do Município de Adamantina.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.466, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Projeto Transdisciplinar “Soul Feminina” destinado à 
prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra 
a mulher, no âmbito do Município de Adamantina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Adamantina, o Projeto 
Transdisciplinar “Soul Feminina”, com o objetivo de promover ações integradas e 
permanentes voltadas à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a 
mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero, da cidadania e dos direitos humanos.
Art. 2º. O Projeto “Soul Feminina” será desenvolvido de forma intersetorial 
e articulada, envolvendo órgãos e entidades do poder público e instituições parceiras, tais 
como:
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Polícia Civil e Polícia Militar;
IV – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – Faculdades e instituições de ensino superior do Município;
VI – Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e 
Cultura;
VII – Demais entidades públicas e privadas que atuem na promoção dos 
direitos das mulheres.
Art. 3º. Constituem diretrizes do Projeto “Soul Feminina”:
I – A promoção da educação em direitos humanos e da cultura da paz;
II – O fortalecimento da rede de proteção e atendimento às mulheres em 
situação de violência;
III – O acolhimento humanizado e o atendimento integral e transdisciplinar 
às vítimas;
IV – O desenvolvimento de ações educativas junto à comunidade, escolas e 
instituições públicas;
V – A articulação entre os órgãos municipais e parceiros para o 
enfrentamento das causas estruturais da violência de gênero;
VI – A valorização e empoderamento feminino como instrumentos de 
prevenção da violência;
VII – A promoção de campanhas públicas permanentes de conscientização 
e combate à violência contra a mulher.
VIII – Formação permanente das Instituições envolvidas.
Art. 4º. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias 
competentes, coordenar e supervisionar as ações do Projeto “Soul Feminina”, podendo firmar 
convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade 
civil e instituições de ensino, visando à execução das suas atividades.
Art. 5º. As ações do Projeto Soul Feminina deverão observar os princípios 
e normas previstos na Constituição Federal, especialmente os artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 8º, 
bem como na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e demais instrumentos de proteção 
dos direitos humanos das mulheres.
Art. 6º. O Município poderá instituir, por decreto, Comitê Gestor Intersetorial
do Projeto “Soul Feminina”, composto por representantes dos órgãos e entidades parceiras, 
com a finalidade de planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, garantindo sua 
continuidade e efetividade.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá incluir, nas Leis Orçamentárias Anuais, 
dotações específicas para sua execução. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Adamantina, 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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