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norma nº 4469/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4469 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono pecuniário especial aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Adamantina, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder 
Executivo possa conceder abono pecuniário especial aos 
servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração 
Direta do Município de Adamantina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido um abono pecuniário especial no valor de R$300,00 
(trezentos reais), a ser creditado através do vale alimentação, em parcela única, até o dia 29
de dezembro de 2025, aos servidores municipais ativos da Administração Direta.
Parágrafo único. Não fará jus ao recebimento do abono o servidor que 
estiver em gozo de licença sem remuneração.
Art. 2º. Aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, o 
abono pecuniário especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) será pago em parcela única,
até o dia 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º. A importância paga a título de abono pecuniário especial não se 
incorporará aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria ou pensão, para nenhum 
efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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