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norma nº 4470/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4470 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial aos servidores da instituição e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de 
Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial 
aos servidores da instituição e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Centro Universitário de Adamantina – FAI autorizado a 
conceder abono pecuniário especial a todos os servidores ativos e inativos da instituição, no 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 19 de dezembro 
de 2025.
Parágrafo único. Não fará jus ao recebimento do abono o servidor que 
estiver em gozo de licença sem remuneração.
Art. 2º. Para todos os efeitos legais, o abono pecuniário especial a que se 
refere o artigo 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários, aposentadorias ou 
pensões, não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, 
conforme prevê o art. 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, nem de qualquer outro 
benefício ou vantagem pecuniária.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - FAI, suplementadas 
oportunamente, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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