| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4470 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial aos servidores da instituição e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial aos servidores da instituição e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Centro Universitário de Adamantina – FAI autorizado a conceder abono pecuniário especial a todos os servidores ativos e inativos da instituição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 19 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Não fará jus ao recebimento do abono o servidor que estiver em gozo de licença sem remuneração. Art. 2º. Para todos os efeitos legais, o abono pecuniário especial a que se refere o artigo 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários, aposentadorias ou pensões, não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme prevê o art. 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, nem de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - FAI, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Adamantina, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município