br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 4471/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4471 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina, e dá outras providências
native_id5134

Originating matéria

matéria 17026 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 4.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, 
e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao 
custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia 
elétrica dos Centros Comunitários do Município de 
Adamantina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Adamantina poderá conceder apoio financeiro 
mensal no valor equivalente de até 63 (sessenta e três) Unidades Fiscais do Município – UFM, 
a cada centro comunitário regularmente cadastrado e reconhecido pela Administração 
Municipal, destinado exclusivamente ao custeio de despesas com consumo de energia 
elétrica, água e esgoto.
§ 1º O apoio financeiro será concedido mediante termo de adesão ou termo 
de responsabilidade firmado entre o Município e o responsável pelo centro comunitário.
§ 2º O valor será repassado ao responsável pelo centro comunitário, que se 
obriga a efetuar o pagamento integral das faturas e complementar o que ultrapassar o valor 
do repasse.
§ 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, decreto 
regulamentador ou no Termo de Adesão implicará:
I – Suspensão imediata do repasse;
II – Obrigação de restituição dos valores recebidos irregularmente;
III – Outras sanções administrativas previstas em regulamento.
§ 4º O Executivo poderá editar normas complementares para disciplinar o 
processo de adesão, repasse, fiscalização e prestação de contas, através de decreto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal competente deverá manter cadastro 
atualizado dos centros comunitários beneficiários, bem como registros das transferências, 
faturas apresentadas e relatórios de execução. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.174, de 31 de outubro de 2022.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →