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norma nº 4473/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4473 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaEstabelece o valor do alqueire para cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” – ITBI.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.473, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o valor do alqueire para cálculo do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” – ITBI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por 
alqueire, para a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter 
Vivos” - ITBI a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles 
relativos, referentes aos imóveis rurais deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua 
publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.088, de 23 e novembro de 2021.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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