| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4473 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Estabelece o valor do alqueire para cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” – ITBI. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.473, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece o valor do alqueire para cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” – ITBI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por alqueire, para a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” - ITBI a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, referentes aos imóveis rurais deste Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.088, de 23 e novembro de 2021. Adamantina, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município