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norma nº 4474/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4474 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a alteração das Leis 2.917, de 30 de dezembro de 1999 e 3.258, de 20 de setembro de 2007.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração das Leis nºs 2.917, de 30 de 
dezembro de 1999 e 3.258, de 20 de setembro de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.917, de 30 de dezembro de 1999, alterado 
pela Lei 3.258, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2°. O Prefeito do Município, através de Decreto, procederá a 
nomeação dos membros da Comissão Municipal de Avaliação, os 
quais exercerão a função a título gratuito, considerada de interesse 
relevante público, devendo a mesma ser constituída pelos:
MEMBROS EFETIVOS
I – Secretário de Fiscalização e Arrecadação Tributária;
II – Secretário de Finanças;
III – Secretário de Planejamento
MEMBROS SUPLENTES
I – Coordenador de Departamento de Tributação;
II – Coordenador de Departamento de Cadastro Imobiliário;
III – Diretor de Planejamento e Projetos Arquitetônicos.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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