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norma nº 4475/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4475 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a transformação da área de 13,28 m² do imóvel urbano descrito na Matrícula 25.596 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transformação da área de 13,28 m² do imóvel 
urbano descrito na Matrícula 25.596 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada, passando de bem público “de uso comum do povo” 
para “bem dominical” do município de Adamantina, o imóvel urbano com área superficial de 
13,28 metros quadrados constituídos por partes das Ruas dos Acadêmicos e Vitorio Belomo, 
localizado no Parque Universitário, nesta cidade e comarca de Adamantina, assim descrita e 
confrontada:
“Um imóvel urbano com área superficial de 13,28 metros quadrados, 
constituído por partes das Ruas dos Acadêmicos e Vitorio Belomo, localizado no Parque 
Universitário, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte 
roteiro:- inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua dos Acadêmicos, distante 
2,83 metros da divisa do lote 10; daí segue em linha reta na distância de 6,85 metros 
confrontando com a referida Rua dos Acadêmicos até outro ponto; daí segue à esquerda pela 
confluência da Rua dos Acadêmicos com a Rua Vitorio Belomo, na distância de 9,45 metros 
até outro ponto; daí segue em curva à direita na distância de 14,14 metros, confrontando com 
parte do lote 11 até o ponto de início do presente roteiro”.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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