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norma nº 4477/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4477 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o município de Adamantina a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.477, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o município de Adamantina a contratar com a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São 
Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Adamantina autorizado 
a celebrar, com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, 
operações de crédito até o montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), 
destinadas à aquisição de três caminhões coletores compactadores, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e 
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um 
destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e 
o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza 
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar 
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esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere 
o artigo 1º.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve 
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, 
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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