br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 4481/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4481 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Antônio Donato Madormo e Lucas Bove, e dá outras providências.
native_id5144

Originating matéria

matéria 17101 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 4.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito 
adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do 
Município de Adamantina, no valor total de R$ 700.000,00 
(setecentos mil reais), provenientes de emendas 
parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, 
Antônio Donato Madormo e Lucas Bove, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas 
correntes e investimentos. 
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo são
provenientes de Emendas Parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, 
Emenda nº 2025.033.77296 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Antônio Donato 
Madormo, Emenda nº 2025.258.74759 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e
Lucas Bove, Emenda nº 2025.278.76668 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. O crédito aberto deverá ser destinado à Secretaria Municipal de 
Saúde do Município, para o custeio de ações e serviços para a assistência integral à saúde 
da comunidade e investimentos no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), 
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada: 
 . 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2161
179 2 3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.1013
144 2 4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS
EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.000,00
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2161
182 2 3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
Total
R$ 100.000,00
R$ 700.000,00
Art. 3º. O crédito suplementar a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei 
será suportado com os recursos provenientes de remanejamento de dotação do orçamento 
vigente:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.451.0026.1018
562
563
2
2
4.4.90.51
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA E OBRAS E SERVIÇOS
MANUT. DA INFRAESTRUTURA DO MUN
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 
R$ 495.000,00
R$ 205.000,00
R$ 700.000,00
Art. 4º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →