| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4481 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Antônio Donato Madormo e Lucas Bove, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.481, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), provenientes de emendas parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Antônio Donato Madormo e Lucas Bove, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e investimentos. Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo são provenientes de Emendas Parlamentares dos Deputados Estaduais Dirceu Dalben, Emenda nº 2025.033.77296 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Antônio Donato Madormo, Emenda nº 2025.258.74759 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e Lucas Bove, Emenda nº 2025.278.76668 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. O crédito aberto deverá ser destinado à Secretaria Municipal de Saúde do Município, para o custeio de ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade e investimentos no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: . Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.06.00 10.301.0021.2161 179 2 3.3.90.30 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.06.00 10.301.0021.1013 144 2 4.4.90.52 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.000,00 Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.06.00 10.301.0021.2161 182 2 3.3.90.39 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR Total R$ 100.000,00 R$ 700.000,00 Art. 3º. O crédito suplementar a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei será suportado com os recursos provenientes de remanejamento de dotação do orçamento vigente: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.13.00 15.451.0026.1018 562 563 2 2 4.4.90.51 4.4.90.51 EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA E OBRAS E SERVIÇOS MANUT. DA INFRAESTRUTURA DO MUN OBRAS E INSTALAÇÕES OBRAS E INSTALAÇÕES Total R$ 495.000,00 R$ 205.000,00 R$ 700.000,00 Art. 4º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 19 de dezembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município