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norma nº 4482/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4482 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Adamantina para o exercício de 2026. (LOA)
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.482, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Adamantina para o exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Adamantina para o exercício de 
2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 337.565.000,00 (trezentos e trinta e sete 
milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITURA E UNIFAI) E 
LEGISLATIVO
Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a 
receita em R$ 337.565.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta e 
cinco mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 4.108.000,00 (quatro milhões, 
cento e oito mil reais), para o Centro Universitário de Adamantina em R$ 105.000.000,00 
(cento e cinco milhões de reais) para o Poder Executivo em R$ 228.457.000,00 (duzentos e 
vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
mensalidades, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 355.038.300,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de melhorias R$ 55.456.700,00
1.2. Contribuição R$ 3.877.300,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 12.922.200,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 20.900,00
1.5. Receita Industrial R$ 1.000,00
1.6. Receita de Serviços R$ 94.946.400,00
1.7. Transferências Correntes R$ 185.520.360,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 2.293.440,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.660.000,00
2.2 Alienação de bens R$ 10.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ 2.650.000,00
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 24.000,00
9. (-) DEDUÇÕES DE RECEITAS -R$ 20.157.300,00
9.7. (-) Deduções de Receitas – FUNDEB R$ 20.157.300,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) e 
Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, 
distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 – Câmara Municipal R$ 4.108.000,00
02.01 – Secretaria de Gabinete R$ 3.099.175,00
02.02 – Secretaria de Assuntos Jurídicos R$ 183.000,00
02.03 – Procuradoria Geral R$ 5.103.000,00
02.04 – Secretaria de Planejamento R$ 4.472.000,00
02.05 – FUMTRAN-Fundo Municipal de Trânsito R$ 509.800,00
02.06 – Secretaria de Finanças R$ 5.390.000,00
02.07 – Secretaria de Fiscalização, Tributação e Arrecadação R$ 2.035.000,00
02.08 –Secretaria de Administração R$ 12.758.000,00
02.09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 1.455.400,00
02.10 – Fundo Municipal de Saúde R$ 80.345.965,00
02.11 – Secretaria de Educação R$ 37.979.600,00
02.12 –Fundeb – Fundo Desenv. Educação Básica R$ 24.645.000,00
02.13 – Secretaria de Cultura e Turismo R$ 2.324.700,00
02.14 – Secretaria de Esporte/Lazer e Recreação R$ 1.546.000,00
02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 8.650.260,00
02.16 – FMCA-FDO Munic.dos Dir.Criança/Adolescente R$ 315.200,00
02.17 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 1.350.000,00
02.18 – Secretaria de Obras e Serviços R$ 27.426.375,00
02.19 – Secretaria de Agricultura/Abastecimento R$ 6.653.000,00
02.20 – Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 385.525,00
02.21 – FDO Assitência a Cultura de Adamantina R$ 30.000,00
02.99 – Reserva de Contingência R$ 1.800.000,00
03.01 – Reitoria R$ 964.000,00
03.02 – Divisão Administrativa R$ 78.371.000,00
03.03 – Divisão Financeira R$ 286.000,00
03.04 – Procuradoria Jurídica R$ 484.000,00
03.05 – Divisão de Comunicação R$ 3.184.000,00
03.06 – Pró - Reitoria de Ensino R$ 17.843.000,00
03.07 – Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação R$ 1.650.000,00
03.08 – Pró - Reitoria de Extensão R$ 1.168.000,00
03.99 – Reserva de Contingência R$ 1.050.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÕES VALORES
01. Legislativa R$ 4.108.000,00
04. Administração R$ 20.761.400,00
06. Segurança Pública R$ 569.000,00
08. Assistência Social R$ 11.330.635,00
09. Previdência Social R$ 6.000.000,00
10. Saúde R$ 80.345.965,00
12. Educação R$ 166.574.600,00
13. Cultura R$ 2.354.700,00
15. Urbanismo R$ 27.736.175,00
18. Gestão Ambiental R$ 385.525,00
20. Agricultura R$ 6.653.000,00
27. Desporte e Lazer R$ 1.546.000,00
28. Encargos Especiais R$ 6.350.000,00
99. Reserva de Contingência R$ 2.850.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÕES VALORES
0001-Ação Legislativa R$ 3.628.000,00
0002-Apoio Administrativo Integrado R$ 22.934.600,00
0003-Operações Especiais-Precatóios, Encargos R$ 15.680.000,00
0004-Defesa Civil:Proteção e Resiliência R$ 12.000,00
0005-Proteção Integral à Criança e ao Adolescente R$ 334.000,00
0006-Solidariedade em Ação - Cuidar e Transformar R$ 681.175,00
0007-Proteção e Defesa Cidadã - TG/Bombeiros R$ 532.000,00
0008-Atenção Básica - Gestão Hunanizada em Saúde R$ 28.691.600,00
0009-Média e Alta Complexidade-Gestão Hunan. em Saúde R$ 46.755.565,00
0010-Vigilância em Saúde - Gestão Hunan. Em Saúde R$ 1.857.400,00
0011-Assitência Farmacêutica - Gestão Human. Em Saúde R$ 1.262.000,00
0012-Educação Fundamental Transformadora R$ 29.743.400,00
0013-Educação Infantil Transformadora R$ 30.141.800,00
0014-Educação Especial Transformadora R$ 1.160.000,00
0015-Educação Jovens e Adultos Transformadora R$ 65.000,00
0016-Viva Cultura, Descubra Turismo R$ 2.354.700,00
0017-Esporte Movimento para Vida R$ 1.546.000,00
0018-Gestão do Sistema Único de Assitência Social R$ 10.315.460,00
0019-Cidade Sustentável e Moderna R$ 27.426.375,00
0020-Desenvolvimento Agro R$ 6.653.000,00
0021-Sustentabilidade em Movimento R$ 385.525,00
0022-Desenvolve Cidade R$ 1.455.400,00
0023-Fai Sustentável: Qualidade Acadêmica e Imp R$ 964.000,00
0024-Educa + Programa de Apoio ao Ensino R$ 20.165.000,00
0025-Excelência Acadêmica e Inovação R$ 68.919.000,00
0026-Gestão Acadêmica Eficiente e Trasparente R$ 7.900.000,00
0027-Pesquisa e Inovação Acadêmica R$ 745.000,00
0028-Pós Graduação e Formação Avançada R$ 905.000,00
0029-Extensão, Cultura e Comunidade R$ 1.168.000,00
0030-Captação de Alunospara os Cursos da Fai R$ 3.184.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÕES VALORES
3.0.00.00–DESPESAS CORRENTES R$ 325.729.425,00
3.1.90.00–Pessoal e Encargos Sociais R$ 178.071.040,00
3.2.90.00-Juros e encargos da dívida R$ 400.000,00
3.3.50.00–Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos R$ 61.064.625,00
3.3.90.00–Outras Despesas Correntes R$ 86.079.760,00
3.3.91.00–Obrig.Tribut. e Contributivas – Intra-orçamentária R$ 114.000,00
4.0.00.00–DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.985.575,00
4.4.90.00–Investimentos R$ 8.430.575,00
4.6.90.00–Amortização da Dívida R$ 555.000,00
9.9.99.00–RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.850.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por 
Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026 em quantas fontes de recursos 
forem necessárias, segundo codificação do "SISTEMA AUDESP", do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o 
valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações 
das fontes de recursos, por se tratar de movimentação dentro da mesma categoria econômica, 
funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são considerados 
no percentual de autorização constante do artigo 23 da Lei nº 4.463/2025.
Art. 4º. O excesso ou provável excesso de arrecadação de que trata o artigo 
43, § 3º da Lei nº 4.320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de 
créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no parágrafo 
único, do artigo 8º e no inciso I, do artigo 50, ambos da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizado a conceder até 10% (dez por cento) do presente 
orçamento, para abertura de créditos adicionais suplementares, decorrentes do excesso de 
arrecadação, superávit financeiro e reserva de contingência.
§ 2º O Executivo poderá realocar livremente recursos orçamentários entre 
dotações de um mesmo programa, no âmbito da mesma unidade orçamentária e dentro da 
mesma categoria econômica de despesas e fonte de recursos, com a finalidade de facilitar o
cumprimento da programação aprovada nesta Lei, no limite máximo de 10% (dez por cento) 
da despesa inicialmente fixada.
Art. 5º. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato da 
Mesa, a suplementação de suas dotações orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento), 
desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de 
suas próprias dotações, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta 
Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, 
Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou 
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado 
ou garantido.
Art. 7º. Durante o exercício de 2026, o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação 
da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 8º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º 
de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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