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norma nº 4483/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4483 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 5.676.620,97 para execução do Projeto “PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - SP”, para construção de 40 moradias no bairro Jardim Adamantina, e dá outras providências.
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LEI Nº 4.483, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito especial ao Orçamento da Prefeitura 
do Município de Adamantina no valor total de 
R$ 5.676.620,97 para execução do Projeto 
“PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO 
DE ADAMANTINA - SP”, para construção de 
40 moradias no bairro Jardim Adamantina, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$
5.676.620,94 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e 
noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando￾se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.18
02.18.00
16.482.0018.xxxx
Esp
Esp
Esp
1
2
2
4.4.90.51
4.4.90.51
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTROS SER. DE TERC. - PESSOA JUR.
Total
 76.620,94
 5.460.000,00
 140.000,00
 
5.676.620,94
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco 
milhões e seiscentos mil reais) e por superávit financeiro, no valor de R$ 76.620,94 (setenta
e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), em contrapartida do 
Município.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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