| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4483 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 5.676.620,97 para execução do Projeto “PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - SP”, para construção de 40 moradias no bairro Jardim Adamantina, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.483, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 5.676.620,97 para execução do Projeto “PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA - SP”, para construção de 40 moradias no bairro Jardim Adamantina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 5.676.620,94 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observandose as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.18 02.18.00 16.482.0018.xxxx Esp Esp Esp 1 2 2 4.4.90.51 4.4.90.51 3.3.90.39 EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES OBRAS E INSTALAÇÕES OBRAS E INSTALAÇÕES OUTROS SER. DE TERC. - PESSOA JUR. Total 76.620,94 5.460.000,00 140.000,00 5.676.620,94 Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) e por superávit financeiro, no valor de R$ 76.620,94 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), em contrapartida do Município. Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Adamantina, 06 de fevereiro de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município