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norma nº 4484/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4484 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências.
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LEI Nº 4.484, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do 
Município de Adamantina abrir crédito adicional 
suplementar, no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de 
Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA,
recursos do Governo Federal (Emenda 
Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a 
repassar para ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA o valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo 
refere-se a Emenda Parlamentar nº 2025.446.10004, do Deputados Federal Ricardo Sales, 
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de 
Assistência Social, e será repassado para o Instituto de Assistência ao Menor de 
Adamantina - IAMA, no Bloco da Proteção Social Básica.
Art. 2º. Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária no 
Orçamento vigente, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada: 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
495 5 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 300.000,00
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste 
artigo correrão por conta de superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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