| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4484 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.484, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA, recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo refere-se a Emenda Parlamentar nº 2025.446.10004, do Deputados Federal Ricardo Sales, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, e será repassado para o Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA, no Bloco da Proteção Social Básica. Art. 2º. Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente, observando-se as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.15.00 08.245.0018.2036 495 5 3.3.50.43 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 300.000,00 Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de superávit financeiro, apurado no exercício anterior. Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 06 de fevereiro de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município