| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4485 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.485, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.10 02.10.00 10.302.0009.2013 240 5 3.3.50.39 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SERVIÇOS HOSPITAL. MÉD. E ALTA COMPLEX OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JUR 240.739,20 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput deste artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Adamantina, 25 de fevereiro de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município