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norma nº 4485/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4485 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras providências.
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LEI Nº 4.485, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar ao Orçamento da 
Prefeitura do Município de Adamantina no valor 
total de R$ 240.739,20 proveniente de 
transferência TETO MAC Federal, para redução 
de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte
centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as 
classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2013
240 5 3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇOS HOSPITAL. MÉD. E ALTA COMPLEX
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JUR 240.739,20 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput
deste artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 
240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 25 de fevereiro de 2026. 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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