| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso Onerosa de Imóvel à empresa Pro Temper Vidros Ltda. |
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Página 1 de 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 473, 05 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso Onerosa de Imóvel à empresa Pro Temper Vidros Ltda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à empresa Pro Temper Vidros Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.745.391/0001-03, Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, nos termos do artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Adamantina e da Lei Municipal nº 4.446, de 12 de setembro de 2025, incidente sobre parte do imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 20.350, Vila Industrial, com área de 17.020,21 m², objeto da Matrícula nº 37.029 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina. Art. 2º. Pela utilização do imóvel acima descrito, obriga-se a concessionária a cumprir as exigências da Prefeitura, as quais constarão do instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes. Parágrafo único. Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do ato, os encargos da concessionária, o prazo de seu cumprimento, a cláusula de reversão e as condições estabelecidas nesta lei. Art. 3º. O Poder Executivo, através da presente Lei, fica autorizado a formular, quando necessário, novas exigências à concessionária na preservação do interesse público. Art. 4º. O prazo de início de construção será contado do recebimento da ordem de serviço para início da implantação da Concessionária, que se dará após aprovação do projeto pelo Departamento de Engenharia. Página 2 de 2 Art. 5º. O imóvel cedido na forma da lei não poderá ser hipotecado, sofrer qualquer constrição judicial ou extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessão. Art. 6º. O imóvel descrito no artigo 1º será utilizado para a implantação da empresa que tem como atividade econômica principal a fabricação de vidro plano e de segurança, comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, comércio varejista de artigos de iluminação e comércio varejista de vidros. Art. 7º. Correrão por conta exclusiva da Concessionária todas as despesas decorrentes da presente Concessão de Direito Real de Uso, inclusive aquelas relativas a registro e averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tributos, taxas, emolumentos e demais encargos legais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou sobre a formalização do ajuste, bem como todas as despesas relacionadas à implantação, instalação, construção, funcionamento e regularização da empresa no local concedido. Art. 8º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá prazo de até 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada e desde que comprovado o interesse público, observadas as cláusulas de reversão, o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Concessão e o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 4.446, de 12 de setembro de 2025. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Adamantina, 05 de março de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município