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norma nº 4489/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4489 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa formalizar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
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LEI Nº 4.489, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para que o Centro 
Universitário de Adamantina - FAI possa 
formalizar Termo de Colaboração com a 
ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, 
nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas 
alterações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Centro Universitário de Adamantina - FAI, autarquia do 
Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal n. 13.019, de 31 
de julho 2014, Termo de Colaboração com a Associação de Repouso Nosso Lar, CNPJ 
43.007.814/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando a oferta 
de campos de estágio, atividades de ensino, pesquisa e extensão aos alunos da autarquia 
nos cursos de graduação da área da saúde, além de atividades práticas, semiologias clínica 
e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos de 
trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
Parágrafo Único. Para a execução do objeto, ficam autorizadas 
transferências de recursos financeiros da autarquia para a Associação de Repouso Nosso 
Lar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês.
Art. 2o
. As obrigações de cada uma das partes deverão constar de Termo 
de Colaboração específico, conforme planos de trabalho ajustados pelas partes.
Art. 3
o
. A Associação de Repouso Nosso Lar deverá prestar contas dos 
recursos transferidos, nos moldes e nos limites previstos na Lei Federal n. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, e conforme dispuserem as partes no plano de trabalho.
Art. 4
o
. Os recursos a que se referem os artigos 4º e 5º desta Lei correrão 
por conta dos respectivos superávits financeiros apurados nos exercícios anteriores.
Art. 5
o
. Ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de 
Adamantina –FAI para os exercícios de 2026 e 2027.
Art. 6o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 05 de março de 2026.
 JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
 Prefeito do Município

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