| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4489 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa formalizar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.489, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa formalizar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE REPOUSO NOSSO LAR, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Centro Universitário de Adamantina - FAI, autarquia do Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho 2014, Termo de Colaboração com a Associação de Repouso Nosso Lar, CNPJ 43.007.814/0001-60, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando a oferta de campos de estágio, atividades de ensino, pesquisa e extensão aos alunos da autarquia nos cursos de graduação da área da saúde, além de atividades práticas, semiologias clínica e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos de trabalho aprovados em conjunto pelas partes. Parágrafo Único. Para a execução do objeto, ficam autorizadas transferências de recursos financeiros da autarquia para a Associação de Repouso Nosso Lar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Art. 2o . As obrigações de cada uma das partes deverão constar de Termo de Colaboração específico, conforme planos de trabalho ajustados pelas partes. Art. 3 o . A Associação de Repouso Nosso Lar deverá prestar contas dos recursos transferidos, nos moldes e nos limites previstos na Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e conforme dispuserem as partes no plano de trabalho. Art. 4 o . Os recursos a que se referem os artigos 4º e 5º desta Lei correrão por conta dos respectivos superávits financeiros apurados nos exercícios anteriores. Art. 5 o . Ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de Adamantina –FAI para os exercícios de 2026 e 2027. Art. 6o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Adamantina, 05 de março de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município