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norma nº 4490/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4490 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera a Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diversas bolsas de estudo pelo Centro Universitário de Adamantina, e dá outras providências.
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LEI Nº 4.490, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 
2022, que dispõe sobre a concessão de 
diversas bolsas de estudo pelo Centro 
Universitário de Adamantina, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, passa a contar com as 
seguintes alterações:
“Art. 6º. O aluno contemplado por quaisquer outros programas 
estudantis que, de qualquer forma, concedam descontos sobre as 
mensalidades ou semestralidades, não poderá ser beneficiado com 
as bolsas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Este artigo não se aplica aos alunos beneficiados 
pela Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre 
o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Art. 7º. Fica vedado o acúmulo, entre si, das bolsas previstas nos 
incisos I, II e III do artigo 1º desta Lei, observado o parágrafo único 
deste artigo.
Parágrafo único. As bolsas previstas nos incisos IV, V e VI poderão 
ser acumuladas com quaisquer das bolsas indicadas nos incisos I, II 
ou III, desde que o estudante atenda aos requisitos específicos de 
cada programa.
[...]
Art. 9º. Fica autorizada a concessão de 5 (cinco) Bolsas de Iniciação 
Científica para cada Departamento, totalizando 20 (vinte) Bolsas, no 
valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, pagas por depósito 
ou transferência bancária a alunos dos cursos de graduação que 
apresentarem projeto de pesquisa ao Programa de Bolsa de 
Iniciação Científica, pelo período de até 12 (doze) meses.
[...]
Art. 10. Fica autorizada a concessão de 8 (oito) Bolsas de Extensão 
para cada Departamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
cada uma, pagas por depósito ou transferência bancária a alunos 
dos cursos de graduação que apresentarem projeto de extensão ao
Programa de Bolsa de Extensão, pelo período de até 12 (doze) 
meses.
[...]
Art. 11. Fica autorizada a concessão de 60 (sessenta) Bolsas de 
Monitoria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, por 
depósito ou transferência bancária a alunos dos cursos de 
graduação, distribuídas da seguinte forma:
[...]”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 05 de março de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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