| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4490 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diversas bolsas de estudo pelo Centro Universitário de Adamantina, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.490, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diversas bolsas de estudo pelo Centro Universitário de Adamantina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: “Art. 6º. O aluno contemplado por quaisquer outros programas estudantis que, de qualquer forma, concedam descontos sobre as mensalidades ou semestralidades, não poderá ser beneficiado com as bolsas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Este artigo não se aplica aos alunos beneficiados pela Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Art. 7º. Fica vedado o acúmulo, entre si, das bolsas previstas nos incisos I, II e III do artigo 1º desta Lei, observado o parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. As bolsas previstas nos incisos IV, V e VI poderão ser acumuladas com quaisquer das bolsas indicadas nos incisos I, II ou III, desde que o estudante atenda aos requisitos específicos de cada programa. [...] Art. 9º. Fica autorizada a concessão de 5 (cinco) Bolsas de Iniciação Científica para cada Departamento, totalizando 20 (vinte) Bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, pagas por depósito ou transferência bancária a alunos dos cursos de graduação que apresentarem projeto de pesquisa ao Programa de Bolsa de Iniciação Científica, pelo período de até 12 (doze) meses. [...] Art. 10. Fica autorizada a concessão de 8 (oito) Bolsas de Extensão para cada Departamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma, pagas por depósito ou transferência bancária a alunos dos cursos de graduação que apresentarem projeto de extensão ao Programa de Bolsa de Extensão, pelo período de até 12 (doze) meses. [...] Art. 11. Fica autorizada a concessão de 60 (sessenta) Bolsas de Monitoria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, por depósito ou transferência bancária a alunos dos cursos de graduação, distribuídas da seguinte forma: [...]” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Adamantina, 05 de março de 2026. JOSE CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município