| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 970.479,40 para execução do Projeto “Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº 71/2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.491, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 970.479,40 para execução do Projeto “Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº 71/2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$ 970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.14 02.14.00 27.813.0017.XXX Esp 2 4.4.90.51 EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA/CICLOFAIXA OBRAS E INSTALAÇÕES 970.479,40 Parágrafo único O crédito especial a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Adamantina, 05 de março de 2026. JOSE CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município