br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 4491/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4491 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 970.479,40 para execução do Projeto “Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio SJC/FID nº 71/2025 e dá outras providências.
native_id5160

Originating matéria

matéria 17266 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 4.491, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito especial ao Orçamento da Prefeitura 
do Município de Adamantina no valor total de 
R$ 970.479,40 para execução do Projeto 
“Implantação de Ciclovia”, conforme Convênio 
SJC/FID nº 71/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta
centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as 
classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14
02.14.00
27.813.0017.XXX
Esp 2 4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPOTES/LAZER E RECREAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA/CICLOFAIXA
OBRAS E INSTALAÇÕES 970.479,40 
Parágrafo único O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 
970.479,40 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta 
centavos).
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 05 de março de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →