| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4493 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da nomenclatura programática das ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.493, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da nomenclatura programática das ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$ 1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.15 02.15.00 08.245.0018.2037 Esp 1 3.3.50.43 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTÃO DA PROT. SOCIAL ESP. MÉDIA/ALTA COMPL. SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.232.700,00 Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais). Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.15 02.15.00 08.245.0018.2036 493 1 3.3.50.43 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.232.700,00 Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Adamantina, 19 de março de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município