br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 4493/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4493 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da nomenclatura programática das ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras providências.
native_id5161

Originating matéria

matéria 17359 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 4.493, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito especial ao Orçamento da Prefeitura 
do Município de Adamantina no valor total 
de R$ 1.232.700,00 para adequação da 
nomenclatura programática das ações de 
Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais), destinado ao 
atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, 
econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2037
Esp 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT. SOCIAL ESP. MÉDIA/ALTA COMPL.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.232.700,00
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$
1.232.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais).
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2036
493 1 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 1.232.700,00
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 19 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

open original →