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norma nº 4494/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4494 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
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LEI Nº 4.494, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial ao Orçamento do 
Centro Universitário de Adamantina no valor 
total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, 
observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07 - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0028 – PÓS-GRADUAÇÃO E 
FORMAÇÃO AVANÇADA
PROJETO ATIVIDADE: 2071 - RESIDÊNCIAS 
3.3.90.48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 
FICHA: ............................................................................................................... R$ 
50.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL .............................................................. R$ 50.000,00
§ 1º O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será 
destinado ao pagamento do Auxílio-Moradia aos médicos residentes vinculados ao 
Programa de Residência Médica do Centro Universitário de Adamantina – FAI.
§ 2º O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes 
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
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Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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