| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para transposição de dotação orçamentária no orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) e dá outras providências. |
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Página 1 de 2 LEI Nº 4.495, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para transposição de dotação orçamentária no orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição de dotação orçamentária, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), no orçamento vigente do Centro Universitário de Adamantina, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias: TRANPOR DE: Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE Proj/Ativid: 2084 - CONGRESSO DE EXTENSÃO E CULTURA – CEC Categoria: 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS FICHA 119 ..................................................................................................... R$ 45.000,00 Categoria: 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FICHA 120 ..................................................................................................... R$ 68.000,00 PARA: Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE Página 2 de 2 Proj/Ativid: 2086 - ATIVIDADES E EDITAIS EXTENSIONISTAS Categoria: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA 131 ..................................................................................................... R$ 113.000,00 Parágrafo único. A presente transposição tem por finalidade recompor dotação orçamentária destinada ao custeio de materiais de consumo, garantindo a continuidade das atividades, programas e projetos extensionistas do Centro Universitário de Adamantina no exercício vigente. Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 19 de março de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município