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norma nº 4495/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4495 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre autorização para transposição de dotação orçamentária no orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) e dá outras providências.
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LEI Nº 4.495, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para 
transposição de dotação orçamentária no 
orçamento do Centro Universitário de 
Adamantina no valor total de R$ 
113.000,00 (cento e treze mil reais) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), no orçamento 
vigente do Centro Universitário de Adamantina, destinado ao atendimento de despesas 
correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
TRANPOR DE: 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA 
Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 
Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE 
Proj/Ativid: 2084 - CONGRESSO DE EXTENSÃO E CULTURA – CEC 
Categoria: 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS 
FICHA 119 ..................................................................................................... R$ 
45.000,00
Categoria: 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FICHA 120 ..................................................................................................... R$ 
68.000,00 
PARA: 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA 
Unid. Orçamentária: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO 
Funcional: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE 
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Proj/Ativid: 2086 - ATIVIDADES E EDITAIS EXTENSIONISTAS 
Categoria: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FICHA 131 ..................................................................................................... R$ 
113.000,00
Parágrafo único. A presente transposição tem por finalidade recompor 
dotação orçamentária destinada ao custeio de materiais de consumo, garantindo a 
continuidade das atividades, programas e projetos extensionistas do Centro Universitário de 
Adamantina no exercício vigente.
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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