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norma nº 4497/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4497 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 500.000,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto Nascimento.
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LEI Nº 4.497, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura 
de crédito especial ao Orçamento da 
Prefeitura do Município de Adamantina no 
valor de R$ 500.000,00, proveniente de 
emenda parlamentar do Deputado Federal
Gilberto Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, 
conforme as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir 
especificada: 
 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
Esp
Esp
Esp
502
5
5
5
5
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.46
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA 
Total
 263.000,00
 79.000,00
 58.000,00
 100.000,00
 500.000,00
§ 1º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo são oriundos 
da Emenda Parlamentar Federal nº 2025.156.80006, de autoria do Deputado Federal 
Gilberto Nascimento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculada ao Bloco 
da Gestão Social Básica – Fonte 5 – Recursos Federais, e destinados ao Fundo Municipal 
de Assistência Social para o custeio das ações do CRAS Itinerante.
§ 2º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por 
conta de superávit financeiro, reportado ao exercício anterior.
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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