| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4497 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 500.000,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto Nascimento. |
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LEI Nº 4.497, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 500.000,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto Nascimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, conforme as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.15.00 08.245.0018.2036 Esp Esp Esp 502 5 5 5 5 3.1.90.11 3.1.90.13 3.3.90.46 3.3.90.39 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VENCIMENTOS E VANTAGENS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA Total 263.000,00 79.000,00 58.000,00 100.000,00 500.000,00 § 1º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo são oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 2025.156.80006, de autoria do Deputado Federal Gilberto Nascimento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculada ao Bloco da Gestão Social Básica – Fonte 5 – Recursos Federais, e destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social para o custeio das ações do CRAS Itinerante. § 2º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de superávit financeiro, reportado ao exercício anterior. Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 19 de março de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município