| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 475, DE 22 DE ABRIL DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, de autoria da Mesa da Câmara) “Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faz saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual geral de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento) e 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril de 2026, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 6% (seis por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Adamantina, 22 de abril de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município