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norma nº 475/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 475 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 475, DE 22 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, de autoria da 
Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os 
vencimentos, salários, proventos e pensões dos 
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da 
Câmara Municipal de Adamantina e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a 
conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual 
geral de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento) e 1,86% (um inteiro e oitenta 
e seis centésimos por cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e 
pensões a partir do mês de abril de 2026, atingindo o percentual total de revisão/aumento real 
de 6% (seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais 
a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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