| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4498 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Altera o inciso II do §2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. |
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LEI Nº 4.498, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Altera o inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) § 2º É vedada a concessão de função gratificada quando o servidor: (...) II – perceber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em razão da participação em comissão, conselho, órgão de deliberação coletiva ou pelo exercício da função de agente de contratação; (...)” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 15 de abril de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município