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norma nº 4499/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4499 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 349.200,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) e dá outras providências
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LEI Nº 4.499, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento do 
Centro Universitário de Adamantina no 
valor total de R$ 349.200,00 (trezentos e 
quarenta e nove mil e duzentos reais) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor 
de R$ 349.200,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), destinado ao 
atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações 
orçamentárias:
ÓRGÃO 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 06 - PRÓ-REITORIA DE ENSINO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0025 – EXCELÊNCIA ACADÊMICA E 
INOVAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 2067 - FORTALECIMENTO DO ENSINO E DA FORMAÇÃO 
ACADÊMICA
3.3.90.18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 108.000,00
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07 – PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0027 - PESQUISA E INOVAÇÃO 
ACADÊMICA
PROJETO ATIVIDADE: 2072 - INICIAÇÃO CIENTÍFICA
3.3.90.18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 126.000,00
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0029 - EXTENSÃO, CULTURA E 
COMUNIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2086 - ATIVIDADES E EDITAIS EXTENSIONISTAS
3.3.90.18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 115.200,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 349.200,00
§ 1º O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será 
destinado a execução orçamentária referente ao pagamento das Bolsas Institucionais de 
Iniciação Científica, Extensão e Monitoria do Centro Universitário de Adamantina – FAI, em 
atendimento a Lei nº 4.490, de 05 de março de 2026.
§ 2º O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes 
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 15 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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