| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Altera o Artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 14 de setembro de 2009, que Estrutura o Conselho Municipal de Política Urbana de Adamantina e dá outras providencias. |
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LEI Nº 4.501, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.368, de 14 de setembro de 2009, que Estrutura o Conselho Municipal de Política Urbana de Adamantina e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.368, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Política Urbana será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento e terá a seguinte composição: I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, sendo 01 (um) de cada secretaria, a seguir indicados: a) Secretaria de Planejamento, na presidência; b) Secretaria de Obras e Serviços; c) Secretaria de Assistência Social; d) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; e) Secretaria de Gabinete; f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico; g) Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária; h) Procuradoria Geral do Município; II – 01 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada; III – 01 (um) representante de associação de bairro; IV – 01 (um) representante de entidade da área empresarial; V - 02 (dois) representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista; VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal; VII – 01 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – 01 (um) representante de Instituição de Ensino Superior ou Técnico. § 1º A cada titular caberá a indicação de 01 (um) suplente. § 2º Os representantes a que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII serão indicados por suas respectivas instituições.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.416, de 20 de fevereiro de 2025. Adamantina, 15 de abril de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município