| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4502 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite, no valor de R$ 350.000,00 e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.502, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite, no valor de R$350.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite nº 2026.279.60011 para Gestão da Proteção Social Especial Média/Alta Complexidade. Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição. Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática a seguir especificada: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.15.00 08.245.0018.2037 506 5 3.3.50.43 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTÃO DA PROT. SOC. ESPEC. MÉDIA/ALTA COMP. SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 350.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente. Art. 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Adamantina, 15 de abril de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município