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norma nº 4502/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4502 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite, no valor de R$ 350.000,00 e dá outras providências.
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LEI Nº 4.502, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura 
do Município de Adamantina repassar para 
a Instituição Solidária Carlos Pegoraro -
Casa do Garoto, recurso do Governo 
Federal proveniente de Emenda 
Parlamentar do Deputado Federal 
Alexandre Leite, no valor de R$350.000,00 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar
para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, o valor de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal 
Alexandre Leite nº 2026.279.60011 para Gestão da Proteção Social Especial Média/Alta 
Complexidade.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo 
deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de 
despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2037
506 5 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT. SOC. ESPEC. MÉDIA/ALTA COMP.
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 350.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 15 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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