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norma nº 4503/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4503 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Lar Cristão de Adamantina, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências.
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LEI Nº 4.503, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para a 
Prefeitura do Município de Adamantina 
repassar para a Instituição Lar Cristão 
de Adamantina, recurso do Governo 
Federal proveniente de Emenda 
Parlamentar da Deputada Federal 
Renata Abreu, no valor de R$ 
150.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar
para a Instituição Lar Cristão de Adamantina o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais), referente a Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu nº 
2026.374.60005 para Gestão da Proteção Social Básica.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo 
deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de 
despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
495 5 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 15 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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