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norma nº 4505/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4505 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais ‘Adota Adamantina’ e dá outras providências
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LEI Nº 4.505, DE 07 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Municipal de Adoção 
Responsável de Animais ‘Adota 
Adamantina’ e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Adamantina, o Programa “Adota 
Adamantina”, com o objetivo de promover a adoção responsável de cães e gatos, por meio 
de campanhas permanentes e incentivos aos adotantes.
Art. 2º O Programa “Adota Adamantina” será desenvolvido através das 
seguintes ações:
I - Realização de eventos de adoção periódicos em locais públicos, em 
parceria com empresas privadas, universidades, entidades do terceiro setor, organizações 
não governamentais (ONGs) e protetores independentes;
II - Utilização do site oficial da Prefeitura de Adamantina, bem como suas 
redes sociais, para divulgação de animais disponíveis para adoção;
III - Concessão de incentivos aos munícipes que adotarem animais, a ser 
regulamentado pelo Poder Executivo;
IV - Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável 
e combate aos maus-tratos;
V - Utilização de eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município, 
que concentrem número considerável de munícipes, como espaço para realização de feiras 
de adoção e ações de conscientização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
entidades públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e 
protetores independentes para a execução do Programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 07 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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