| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4505 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais ‘Adota Adamantina’ e dá outras providências |
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LEI Nº 4.505, DE 07 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais ‘Adota Adamantina’ e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Adamantina, o Programa “Adota Adamantina”, com o objetivo de promover a adoção responsável de cães e gatos, por meio de campanhas permanentes e incentivos aos adotantes. Art. 2º O Programa “Adota Adamantina” será desenvolvido através das seguintes ações: I - Realização de eventos de adoção periódicos em locais públicos, em parceria com empresas privadas, universidades, entidades do terceiro setor, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes; II - Utilização do site oficial da Prefeitura de Adamantina, bem como suas redes sociais, para divulgação de animais disponíveis para adoção; III - Concessão de incentivos aos munícipes que adotarem animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo; IV - Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos; V - Utilização de eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município, que concentrem número considerável de munícipes, como espaço para realização de feiras de adoção e ações de conscientização. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes para a execução do Programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Adamantina, 07 de maio de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município