I -l'
I -- aÂM*RÀ MUNTCIPÀL DE ÁLVÀRES UÀCIIÀDO
corurssÃo DE JUSTIçA E REDAÇÂo
PARECER N" 014i23
PROCESSO; Projeto de LEI ORDINARIA No 082023
Políticos para a próxima Legislatura.
Fixa Subsídio dos Agentes
AUTORIA: Mesa Diretora
ASSUflfO: Analisa o parecer jurídico apresentado em 0110612023 referente Projeto
de lei em epigrafe.
DATA: 02 de junho de 2023
A Comissão de Justiça e redação, em resposta ao parecer jurídico apresentado em
0110612023, emite o seguinte
A Procuradoia retificou o parecer inicial, apontando adequações formais e de
conteúdo no referido projeto
Pimeiramente, foi apontada a necessidade de adequação da forma do projeto,
uma vez que fixa os subsidios aos membros do Poder Legislativo por meio de
instrumento jurídico inadequado. Segundo
instrumento de resolucão. ao invés de lei em
Além disso, foi destacado que o valor do subsídio do presidente da câmara
ultrapassou o limite máximo permitido constitucionalmente.
Drante dessas guesÍões, considerando que o projeto foi lido e aprovado por
maioría sr'mples em sessão plenária no dia 30 de maio de 2023, é necessánb adequar
para garantir segurança jurídica a qual está Câmara preza.
Nesse senÍrdo, a Comissão de Justiça e Redação, com base no Parecer da
Procuradoia, manifesta-se da seguinte forma:
1 . Solicita que o parecer da Procuradoria (retificado), seja levado qo
conhecimento do Plenáio;
2. Posteiormente, orientamos deliberação parí, a devida adequaçáo do
projeto, mediante a apresentaÇão das matérias seguindo a via a uada,
qual seja, Vereadores por resolução e Preíeito e
e PEDOTILlÀ", DENUNCIE!
PLANTôES 24 Hs PoR DrA
o parecer, deveia ter sido utilizado um
sentido estito, como foi feito. ''ii;
.DIGA DROGAS
TELEFONES: r97 c rq)
? p{,toE4{&i
SESSAO DE
* 06JU}l.m3 *
GÂMARA ilrt'[ctPAL oE
Observação: A denúncia pode ser anônima ÁwABES I'tAcHADo/sP
PARECER
I 'laÀMÀRÀ MUNIcIpÀL DE ÁLVÀREs MÀcH*.Do
coNtssÃo DE JUSTIÇA r aeoaçÃo
Em conformidade com o aft. 143 do Regimento Intemo desta Câmara Municipal,
ressa/Ía-se que o caso em tela, segundo a Procuradoia, não se enquadra em qualquer
dispositivo mais específico e, portanto, deve ser resolvido soberanamente pelo Plenáio
para a formação de precedente regimental
É o parecer
PRESIDENTE: Cláu de Melo S mão - PV
RELATOR: AMOS _ PT
MEMBRO: Lenice ra dos Santos Ribeiro - PSDB
I
\--/'
)
I
u, ,,.r ldo d2o Lb ilr-i
APROVADO
05llj
LIDO NA SESSÃO DE
?k 06JUil,2023 *
CÂMABA TIi:IIcIPAt DE
ATVABE§ MACIUID()/SP
.DIGA N AS DROGAS
TELEFONES: 197 € 190
e PEDOFILIA*, DENUNCIE!
PLÁNTôES 24 Hs PoR DrA
Observação: A denúncia pode ser anônima
\
I
fi/^/
CÂt\4ARA IVIUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
RuaN{oÍrsenhorNakamura,T8]Foner'Fax(18)3?73.1331|1634_cEP19160.000-sP
Poder Legislativo-.......-......-_
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores (as),
MARIA ANDES MARTIN
te
\-
en
CLAUDIO DE MELO SALOMÃO
ffi=m:W,t-é*4á..
2o Secretário
TELA
*oIcrr NÃo Às nnocÀs ê PEDoFrLlA", DENUNCTE!
TELEFONES: I97 E I9O PLANTÔES 24 HS POR DIA
ObseÍvâçio: A denünciâ pode ser anônima
can rhrdi{ a l\'ai tsmai hrdo.sn.lec. b Í
Por determinação da comissáo de Justiça e Redação e com a aprovação
unânimepeloPlenáriodaCâmaraMunicipaldeAlvaresMachadoem06dejunhode
2023, aDiretoria Legislativa da Câmara lr,4unicipal realizou as adequações propostas
pela Comissão de Justiça e Redação, embasadas no Parecer da Procuradoria'
Essas modificações foram implementadas com o objetivo de corrigir a forma
adequada das proposições que estabelecem os subsídios dos agentes políticos
(ResoluçãoparaVereadoreseLeiparaPrefeitoeVice)egarantirtotalconÍormidade
com a legislaçáo vigente.
Nesse contexto, submetemos respeitosamente a versão âdequada das
proposições ao conhecimento da Comissão de Justiça e Redação' para posterior
deliberaçao pelo Plenário. É importante ressaltar que todas as alterações foram
realizadasconÍormeaviaapropriada,conformedeterminadopelaCJR,emtotal
consonânciacomoprojetodeleiaprovadoemPlenário,seguindorigorosamenteo
devido processo legislativo. lsso assegura a observância dos trâmites adequados
para a apreclação e aprovação das versões alteradas, considerando a via escolhida
e o limite constitucional'
Alemdisso,aosubmeteroprojetoparaapreciaçãodetodasasVereadorase
Vereadores, também foram anexados o parecer jurídico, o parecer contábil e os
pareceres das comissões competentes. Esses documentos complementares têm
como objetivo Íornecer informações detalhadas e embasamento técnico necessário
para subsidiar a análise e a tomada de decisão em relação a essa importante
pÍoposta.
Atenciosamente,
Diretoria Legislativa
De acordo:
cÂMÀBÀ liunrcrplI. DE ÁLVÀ.REs riÀgilÀoo
COMISSAO DE ]USTIçA E REDAÇAO
"aotlq:aAAa_
Projeto de Resolução no 02t23 - NOVA neOaçÃO
Dispõe sobrc: frxação dos suDsídrbs dos vereadores para a Legislatura
20252,028.
Art ío - O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Álvares
Machado, no pêríodo de 10 dejaneiro de2025 a 31 de dezembro de2028, será de RS
6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de ÁÍvares
Machado, no período de 1o dejaneiro de2O25 a 31 de dezembro de2028, será de RS
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Art 30 - As despesas deconentes com a execução da presente resolução
correrão por conta de dotaçôes pÍóprias do orçamento vigente.
Art 40 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Câmara Municipal, 05 de junho de 2023.
RELAT
LIDO NA sEssÃo DE
* 26sEI.2m *
ÍrlulllolPAt DE
IIACHAO()/SP
cÂÍilABÂ
ÁwrRrs
PRESIDENTE: Clá d Salomão - PV
amos - PT
Ribeiro as - PSDB
td
-DrcA NÃo Às DRocAs c pEDoFrLh'. ITENUNC'IE!
TELETONES: Ir/ G I9O PLANÍÔES 24 H§ POR DIA
Observação: A denú[cia pode ser anônima
i- -rC\
N:^--,/
MEMBRO: Lenice
I
r, .
.. )1 F$ DISGJSSI !
t t,r (1 .t\.
OÂMÀRÀ MUI.IrctpÀL DE ÁLVÀBEs M.*.cHA.Do
Rua Mo.rscnhor Nrlü[urÀ 7t3 Fonc,/Fax (lt) 3273-13] l/1634 - CEP lglóo{mo - SP
c&sar@alvarcsmachado,sp. lee.br
?o1r,
CM. Álvares Machado (SP), 01 de setembro de 2023.
PARECERIURíDICO
EMEI{TÀ PRO|ETO DE R"ESOLUçÂO Ne O2|ZO23. PROIETO DE LEr N. OA/2Oa3. AUTORT MESÂ
DIRETORA. TUAçÂO DE SUBSíDIO DOS ÁGENTES POLÍTICOS PAR PRÓXIM LEGISI,ITTURÀ
I.EGÂLIDÂDE.
Autor': Mesa Diretora da Câmara Municipal de Álvares Machado
Solicitantei Diretoria Legislativa
1. RELÂTÓRIO
Serve o presente parecer para análise jurídica do Pmieto de Resolufo n.
OZ|2O23 e do Prolêto de Lel n. OAí2O23 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
rtrares Machado, os quais dispõe sobre a fixaçáo do subsídlo dos agentes políticos para próxima
leglslatura, peíodo ile 2OZS IZOZA.
2. FUNDÂMENTOS |URÍDTCOS
2.1 Da Competência e lniciaüva do Proieto
De inÍcio, cumpre destacar que o insEumento de fixaio dos subsídios dos
agentes políücos do Poder Execudvo Munlctpal é a lgL de iniciatiua da Câmara Municipal,
consoante o inciso V do art 29 da CF.
De outro lado, a Constituição Federal dispõe que o subsídio dos Vereadores
será determinado pelas Edilidades, sem, todaüa, explicitar o instrumento juridico para tal tarefa
(inciso VI do art 29). Por se tratar de ato interno, que normatiza matéria de competência específica da
Câmara, a Resoluçáo é a espécle leglsladva apropriada à fixação do subsídio do Edil, adniündose a lei se assim estiver previsto na lei Orgânica do Município.
No €âso do município de ltvares Machado, com a recente promulgação da
reformulação da Lei Orgânica do Município no Íinal do ano de 2022, passou a ser exigido (arL 52, §le)
para fixação do subsídio dos vereadores proieto d€ resoluÉo, e não mais lei em sentido estrito:
I
D
CÀMÀRÀ UUNICIPAL T}E ÀLVÀ&L§ MÂ,CHÀD0
Rua Monsenhor Nak.mutÀ 783 fone/Fâx ( I t) l27l-! 3311163.l - CEP 19160400 - SP
csmar&AalvrrEsrnachado.so. leq.br
"ofa.4?4tdafrho
ArL 52. O subsídio dos vereadores será fixado pelo Câmara Municipal até o
penúltimo ano da legislatura, vigorando paro a legislatura subsequente,
observado o disposto na Constituíção Federal.
§ 1e A fixação será veículado por projeto de resolução de iniciativa da Mesa da
Câmara proposm e aprowda pelo plenório no prazo do "caput".
Este inclusive é o entendim€nto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
expresso no Manual de Remuneração dos Agentes Políticos publicado em 2023, o qual segue em anexo,
Portanto, nada a rechaçar quanto à iniciaüva, competência e formalidade dos
proretos em análise.
2.2. Da Ânállse de Legatldade
Os pro.jetos em questâo §xam subsídlos dos agentes políticos para a
próxima legislatura do período de 2OZSI2O28, conÍorme abaixo:
Proreto de L€l n.OA/2o23
Prefeito: R$ 22.000,00 {ünte e dois mil reais)
Vice-prefeito: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Proieto de Resolação n O212O23
Presidente da Câmara: RÍ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Vereadores: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
O píncípto constitudonal da anterioridade, por meio do aÍt- Zg, incisos V e
Vl da Constituição Federal, estabelece que no tocante à remuneração dos agentes políticos dever:á
seguir os seguintes parâmetros:
o Os subsídlos do Prefelto, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal;
. Os subsÍdlos dos Vereadores serão fixados pelas respectivas Câmara
Municipais em cada legislaturâ pâra a subsequente.
2
D
cÂ[lAR.*. MUNrcrpÀL DE ÁLVÂ.REs MAcHÀDo
Ruâ l'loíscrúor Nrk rnrna- 7tl Fonc/Fq ( lt) 1273- l ll I/1634 - CEP 19ló0.0m - SP
camaraôalvarcsrnacàado.so. lcc.br
PocD.
lnterpretando os disposiüvos constitucionais, pode-se concluir que o princípio
da anterioridade é aplicável apenas à fixação do subsídio dos membros do Poder lcgislativo (de uma
legislatura para outra). lsto porque os incisos apresentam-se sequencialmente, sendo, nesse sentido
omisso quando determina a Íixação dos subsÍdios dos componentes do Poder Executivo.
A justificaüra recorrente para a anterioridade é a de que, se tal não ocorresse,
estar-se-ia legislando em crusa própri4 com ofensa a pressupostos basilares da Adminiseação
hiblica, como os da moralidade, impessoalidade e Eansparência.
Todavia, no proieto em análise, denota-se que a fixação dos subsídios dos
agentes políticos, seja do Poder Execuüvo ou t egislativo, ocorÍerão na mesma datá, isto é, na púxima
legislatura cujo período será de 2o25/2028, de modo que o aprofundamento da discussão sobre
aplicat'o do princípio da anterioridade à fi:ração do subsÍdio dos membros do Poder Exeortivo nâo se
faz necessária.
Quanto aos tetos dos subsÍdios e limitaçôes conforme à Constituição Federal e à
l'ei Complementar 1,01/ZOOO Gei de Responsabilidade Fiscal), constata-se o seguinte.
2.2.1 Limitação com Base nos Subsídlos do Deputâdo Estadual (Ar1d]go 29, tnctso VI,
Consütuit'o Federal)
Conforme o art 1c, inciso IV, da Lei estadual n. 1.T.617 , de 16 de janeiro de 2023,
a remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa será de Rli 34.7i4,64 (t-inta e quatro mil,
setecentos e setenta e quaro reais e sessenta e quatro centâvosJ, a partir de 1e de fevereiro de 2025.
De acordo com o art 29, inciso Vl, da Constituição Federal, em Municípios de
dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a finta
por cento do subsídio dos Deputados Estaduai§
O proieto de resolução n 02/2023 pretende fixar para a L€gislatura de 2O2S a
2028 os valores de Rl 6.000,00 (seis mil reais) para vereadores e R$ 9.s00 (nove mil e quinhentos
reais) para o Presidente da Câmara.
D
J
CÀMARA MUNICTPÀL DE ALVÀRES MÀCHÀDO
Rua MonscnhoÍ Nat rÍrurr.7t3 FoÍc/FEx (lt) l27l-1331/1634 CEP l9lóO{rc0-SP
camüEôalvaÍcsnachado.sp.leq.br
?ola.
Portanto, considerando que 309ô sobre o valor de R{ 34.774,64 (Einta e quatro
mil, setecentos e setenta e quaro reais e sessenta e quatro centavos) resulta em R§ 10.432,39 (dez mil
reais, quatrocentos e Einta e dois reais e trinta e nove centavos), os subsÍdios pretendidos estão
dentro do teto constitucional, no que se refere ao artigo 29, Inciso VI, Constituição Federal.
2,22 Liúlt,lÉo com base em 596 da recelta do Município (Ardgo 29, Inclso VIl, Constitulção
Federal)
o arL 29, inciso Vll, da Consütuição Federal prevê que'o total da despesa com a
remunerafo dos Vereadores não podeú ultrapassâr o montente de cinco por cento da receita do
Munlcipto'
A receita do municipio para o exercício de 2O22 resultou em R$ LLL.579.4OL,71
[centoeonzemilhões,quinhentosesetentaenovemilequatrocentoseumreaisesetentaeum
centâvos). Aplicando o percentual de 5% fcinco por centoJ sobre o valor da receita informada, o
resultado seÉ de Rl§ 5.578.970,09 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil e novecentos e
setenta rêais e nove centavos).
Considerando que se for aprovado o proieto de resolução n O2/2023, o valor
referente aos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara, incluindo os en@rgos sociais, §eú
de R$ 225.060,00 (duzentos e únte e cinco mil e sessenta reais).
Com isso, denota-se que o percentual referente ao toErl das despesas relativa
aos vereadores, se aprovado o proieto, seÉ de O,7'1896.
2.2.3 LlmtteÉo com base no subsidio do Prefeito (Artigo 37, Inclso XI, Constltulção Federal)
O erü 37, inciso XI, da Constituição Federal prevê que:
a remuneraçao e o subsídio dos ocupantes de cargos, funçóes e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Munlcíplos, dos detentores de mandato eleüvo e dos demais agentes políticos
e os proventos, pensôes ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulatirramente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qua
outra natureza, náo poderão exceder o subsídlo mensal, em espécle,
Ministros do Supremo Tribund Federal, aplicando-se como limite, nos
4
D
(
-Jl
CÂilÀ8A MUNICIPAL DE ÁLVÀRES MACHADO
R uâ Monscobor NâIrmurÀ 7t3 FoÍ./FEr (lt) 3273-1331/1614 - CEP 19160{x)0 - SP
csmal8â8lvarEsmscàsdo.so. lcq.bf
?odot -4eatúata*
Munlciplos, o subsídio do Prefelto. e nos Estados e no Distrito Federal, o
subsÍdio mensal do Governador no âmbito do Poder Execuüvo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio
dos Desembargadores do Tribunal de lustiça, Iimitado a noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento do subsÍdio mensal, em espécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do poder judiciário,
aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e
aos Defensores Públicos.
Considerando que se for aprovado o proieto de Lei n. Og/2023 que pretende
fixar o subsídio do prefeito para o período de 202s/2o28 em Rs 22.000,000 (vinte e dois mil reaisl, o
rralor de subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara não ultrapassará o teto refereDte ao
artigo 37, lnciso Xl, Constituição Federal,
Por sua vez, caso aprovado o proieto de lei n. 08/2023, o subsÍdio do prefeito
não superará o teto constitucional refelente ao subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal que,
conforme arL le, inciso lll, da Lei Federal n. 14.520, de 9 de janeiro de zozl, será de Ri 46.366,19
(quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1e de fevereiro
de 2025.
22.3 LimltaÉo com base no tobl da despesa do poder Leglsladvo Municlpal fÂrdgo z9-A,
inciso I, da Consütuiçáo Federal)
O art Z9-A da ConstituiÉo Federal prevê que:
ArL 29-À O total da despesa do Poder Leglsladvo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e exclüdos os gastos com inativos, não podená
ulf'apassar os segulntes percentuals, relativos ao somatório da receita
fibutárla e das Eansferências previstas no § 5 odo art 1S3 e nos arts, 159 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7yo (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem
mil) habitants;
O somatório da receita u-ibutária do município é de Rl 111.579.401,71 (cento e
onze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocêntos e um reais e setenta e um centâvos),
enquanto o total de despesa do Poder Legislativo no exercício de 2O22 foi de R$ 2.281.831,06 (dois
milhões, duzentos e oitenta e um mil, oibcentos e Eintâ e um reais e seis centâvos).
T)
5
cÂMÀRÀ MUNrcrpÀL DE ÁLVÃ.REs MÀgHÂ.Do
Rua MoÍlscnho. Nskarnur& ltl ForG/Fax (18) 3273-lt3ll1634 - CEP l9l6{X)00 - SP
c€m8r&@d varesnachado.sg.lcc.br
?o4o,
Com isso, denota-se que o percentual referente à despesa do poder legislaüvo
sobre a receita tributária é de 2,0459ó.
2.2.4 Ll,íí.iáÉo com bese na recelta em Íace da folha de Pagamento (arL 29'Á' §1q, da
ConsdtulÉo Federal)
O art- Z9-A, §1!, da Constituição Federal determina que a "Câmara Municipal
não Eastâtá mals de setenta por cento dê sue receite com folhâ dê DeEatnento- lucluído o gasto
com o subsídlo de seus Vereadores'.
A receita da Câmara Municipal prevista para o exercício de 2025 é de R§
3.684.037,50 (ts€s milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e E inta e sete reais e cinquenta cêntavos)
e o valor rêferente à folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores,
considerando se for aprovado o valor de subsídio preüsto no Proieto de Resolução n. 02/2023, será de
R$ 2.290.363,78 fdois milhôes, duzentos e noventa mil e Eezentos e sessenta e Eês reais e setenta e
oito centavosJ.
Portanto, o percentual relativo à folha de pagamento e receita da Câmara é de
62,1699Vo.
2.2,5 Llmite r€letlvo à despesa total com pessoal, em cada período de apuração e êm cada ente
da FedêrâÉo, não poderá exceder os p€rcentuais da receita co[€nte llquida (art 20 da Lei
Complementar 101/2000)
O art ZO da Lei Complementar n. 101/2000 determina que:
Art 20. A repartição dos limites globais do arL 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
lll - na esfera municipal:
a) 67o (sels por centd para o Leglslattvo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
 receita corÍente líquida do Município para o primeiro quadrimesre de
de R$ 102.552.580,27 (cento e dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e
2023 é
6
-D
I
cÂMÀRA MUNlclpAL DE T(I.VARES MAcHADo
Rua Mons.nhor Nxk.mu.& 7t3 Fon€r'Fax ( I t) 1711-133111634 - CEP l9lóO{00 - SP
carllllE@alvstlSrtrrchado.sp. lce. bt
?o/D,
reais e ünte e sete centavos) e o rralor relaüvo à despesa total com pessoal é de P.$ 1.648.903,95 (um
milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e três reais e noventa e cinco centavos].
Com isso, obsenra-se que o percentual do Poder Legislativo de Álvares Machado
da despesa total com pessoal em face da receita corrente lÍquida é de 1,60895.
Assim, após análise do conteúdo do proleto de resolução n O2/2O23 e do
profeto dê l*l ac OB|2O23 de autorla da Mesa Dlr€tora da Câmara Municlpat de Ábares
Machado, esta procrrradorla opina pela sua legalldade, ressaltando que não cabe a este procurador
prestar luízo de valor quanto às questões de mérito que possam pairar sobre o conteúdo do aludido
proieto, as quais devem perpassar pela anáJlse dos Nobres Vereadores desta Casa Lêgislatiya, os
quais podeÉo propor emendas que entenderem necessárias, se for o caso, para melhor cumprimento
político de seus mandatos.
3. DO QUÓRT'U DEVOTAçáO
Tratando-se de Proieto de Lei Ordinária, apenas seÉ aprovado se obtiver
maioria simples dos votos dos membros da Câmara.
4. DAS COMTSSÔES PERMÂNENTES PAR MÁNITESTAçÃO
Considerando que o proieto versa sobre proposições que atinge diretamente as
despesas e receitas do munlcípio, será obígâtórlo que a Comissão Pennanente de Ftnanças e
Orçamentos emita parecer sobre o projeto, conforme preceitua o art 28, inciso IIl, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Âvares Machado.
Outrossim, deveÉ ainda a Comlssão Permanênte de lustiça e Redação
manifestar-se de igual modo, üsto que obrigatório quanto aos aspectos constitucionais, legals ou
lurídÍcos, Eramadcais e lógicos, nos termos do Ârtigo 27 do mesmo Regimento lnterno.
s. coNclusÃo
7
D
(. /l
cÂM.ü.RÀ MUNrcrpÀL DE ÁLVÀREs M.&crrÀDo
Rua Monscrhor Nakunu.!, 7t3 Fon.r'Fax ( I El3273.1]3111631- CEP 19160{00 - SP
canara@alvarcsmrhado.so.lcc.br
PodD,
Ante o exposto, após análise do profeto de lel n. O2/2O23 e do proieto de Lel
ae OA(2O23 de autorla da Mesa DirEtora da Câmara ilunlclpel de ÁIvares Machado, esta
procuradoria opina pela sua legalldade, ressaltando que não cabe a este procurador prestar iúzo
de rralor quanto às questões de mérito que possam pairar sobre o conteúdo do aludido proieto, as
quais devem perpassar pela análise dos Nobres Vcreadores desta Casa Legislativ"À os quais
poderão propor emendas que entenderem necessárias, se for o caso, para melhor cumprimento
político de seus mandatos.
Sem mais, aproveitamos o enselo para reno\rar nossos prutestos de elevada
esdma e distinta consideração.
Respeitosamente,
DIOGO RÁMOS CERBELERA NETO
Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Álvares Machado
Assessorado e relatórios orçamentários-fi nanceiros apresentados por:
o OVAES
Contabilista da tcl I de Álvares Machado
8
çryn AfeouOça., Nc"' üç4/v»ú1\ -,( )il- - Oí
< 6'/- - ot( .t' :
C -.'1" -Doí ' G'-/a lr )ol
4
ora
ESTUDO DE IMPACT OR i, AME ARIO E FINANCEIRA
o
INTERESSADA: CÂMARA MUMCIPAL DE ALVARES MACHADO.
PROJETO DE LET N 012022 E OEX2O2S.RESOLUCÃO/2[23
I - INFORMAÇÕEs pnp,uurNenEs:
1
PRE O DE CONTRÂTA
FORNECIMENTO AUXILIO ALIMENTA Áo 2023
TOTAL DAS DESPESAS C/ PESSAOL EM 2023
TABELA DE PREVISÀO DE CASTO Ci PESSOAL PARÂ ANO DE 2023,2024 E 2025, SEM A
REGULAMENTAÇÀo DA LEI CoMPLEMENTAR CoNFoRME ART. iót,'pÀnic-neTo uNiêó, LEI COMPLEMENTAR OI/2023 E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR OI/2O23DE I5IO5I2O23.
RS 1.464.390,14
RS 1.744.030,60
RS -xTOTAL GERAL DO OR MENTO DOANO DE2O}O RS 2.302.050 ,00 DES PESAS BRUTA COM PESSOAL ATTVo 2020 RS 1.044.675,43 DESPESA S BRUTA C PESSoAL IN T VO 2020 R$ t70.ut,73 DESPES S CI ENC RGOS soc IAIS EM )020 R$ 234.3 85 TOTAL DAS DESPESAS c/ PESSoAL EM 2020 R§ r.449.074,0t
G STo EM PORCENT GEM CI PESSoAL 2020 55 560'yio
TOT L GERAL DO oR AMENTO DO ANO DE 202 I RS 2.302.05
ESP ESS TTVO 20 D ESAS B R UT CoM P o L A 2 I R$ r.056.512,77
D ESP BRUT ct PESSoAL INAT o E PENS R§ r 69.875,68 D ESP C/ENC RGOS SOCIA S EM 02 RS 238.001 .69 TOT L D S DESPESAS c/ PES SOAL EM 202
G STO EM PO R CENTAGEN,Í C/ PESSAoL 202 s6,2331o/.
3)-
TOTAL GERAL DO O ÂMENTO DO ANO DE 2022 RS 2.700.000,00
DESPESAS BRUT CoM PESSOAL TI o 2022 R§ r.263.837,93
DESP BRUT c/ PESSOAL INATIVO E PEN S 2022 R$ 278.086,87
D ESP C/ENCARGOS SOCIAIS EM zo22 RS 202.105 80 ToT L DAS DESPES S CI PESSOAL EM 2022
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSAOL 2022 54.2942Vo
oR M ENTO P RA No DE 2023 RS 2.700.000
DESPESAS CI PES SO L TIVo 202 RS 1.0r9.30t 37 ENCARGOS SOCIAIS 202- RS 182.404 00 INATTVOS 2021 RS 387.400,08
O DO PLANO DE SAUDE IMED PARA 2023
RS -XGASTO EM PORCENT GEM C/ PESSO AL 2
') 0 J 44,507 6yo
RS 1.s89.105.45
l, r.r i
OPINATIVO.
I
2021
R$ l.l49. r 25,00
PREVISÀO DESPESAS C/ PESSOAL AT:|/O zOU RS r.r2t.23t.5r
PREVISÀO ENCARCOS SOCTAIS 2024 RS 200.644.40
PREVISÀO INATIVOS 2024 RS 426.140,08
PREVISÀO DE CONTRATAÇÀO DO PLANO DE SAUDE (UNIMED PARÁ 2024 RS -XRS -X.
RS 1.748.015.99
ORÇAMENTO PARA Ar.vO DE 2025
52.19320^
RS 3.684.03 7.50
PREVTSÁO DESPESAS Ci PESSOAL ATTVO 2025 RS t.537.r r r.86
PREVISÃO ENCARGOS SOCIAIS 2025 R$ 284.497.84
PREVÍSÀO INATIVOS 2025 R$ 468.754,08
RS -X
FORNECTMENTO AUXILIO ALIMENTAÇAO 2025 RS -X
RS 2.290.363.78
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSOAL 2025 62.1699Yo
OR AMENTO PARA ANO DE 2024
FORNECIMENTO AUXILIO ALIMENTA o 2024
TOTAL DAS DESPESAS C/ PESSO.{L EM 2.0211
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSOAL 2024
PREVISAO DE CONTRATA AO DO PLANO DE SAUDE UNIMED PARA ]025
TOTAL DAS DESPESAS C/ PESSOAL EM 2025
OBS OS YÁLORES ORCÁME.\'TOS DESCRITOS ACIMÁ PÁR.4 ÁNO DE 2024 ESTÁO
PREVISTOS NÁ IIíATERIÁ TIVA -3/2023 TIPO PLE _ PROJETO DE LET DO CL'TI I'O
PARÀ O À
D 28/04/2 ELIENTÁ: DIPOE SOBRE:
N,4 E,
EL Á SEREM
o
o o T,4DÁ
DESENYOLWMENTO DO PROGRÁMÀ GOVERNANíENTÁL DE ZO24
LIDO NÁ SESSÃO ETT O9/OSNO23
COTIPE JURIDICÁ
APROVADO EM PRI,VEI RÁ D USSÃO SESSÃO (2 DATÁ DE 20/06/2023.
Dispõc sobre a fixaçào do subsidio dos Vercadorcs para o exercicio financciro
coÍÍespondenle a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Trata-se de pedido encaminhado via sistema, para estudos e análise técnica de pÍojeto
lei que lxa o subsídio dos Vereadores para a próxima kgislatura.
Honrado, sobremaneira. para discorrer sobÍe o tema, doravante, de forma sucinta
expomos nossas considerações:
DA LEGALIDADE:
Constituição Federal
AÍt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
rumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal. que a promulgará,
atendidos os princípios estâbelecidos nesta Constiruição. na
Constiruição do respectito Estado c os scguintes preceitos:
VI - O subsídio dos Vereadorcs será lixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislârurà para a subsequente.
observado o que dispõe está Constituiçào. observados os critórios
estâbelecidos na respectiva tri Orgânica e os seguintes limites
máximos:
BORÀ 21 D,4
Populaçio estimada
25.078 pessoas - 2021
hnos:/,' . ibse.eov-br/cidades tados/so/alvares- hado.htnrl
ALESP - Rcsoluçào n" 92212020, reduçào de 307o do valor.
10.001 âlé 50.000 30% do subsídio dos Deputados Estaduais RS 29.469,99 a partir de I " <te janeiro de 2023
situa ainda, o artigo 20, da Lei complemenrar l0l/2000. a reparriçào dos limites globais do
an. l9 nào podeni exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 67o lseis por cenlo) para o Legislativo. incluído o Tribunal de Conras do Município. quando houvcr:
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Execurivo.
As exigências aueladas à Íixaçào e limite dos subsidios dos Srs. Vereadores estâo conridas no
art. 29, vl, b da c.F. conforme a lei especifica os valorcs fixados para 2025 a 202E ó dc Rs 6.000,00
para vereador e RS 9.500.00 para Presidente da Câmara. sendo este úhimo, inadequado ao limire
constitucional.
Em relaçào ao subsidio do Prefeiro Municipat fixado no projeto dc lei, no valor de RS
22.000,00, nào ultrapassa o limire estabelecido no inciso XI do artigo 37 àa CFr88, que é Rs .l I .650.92
a partir rle l" de abril de 2023; para RS 44.008,52 a parrir de lã de feverciro aé zozq: e para RS
46.166. l9 a pânir dc I " dc fcvereiro dc 2025.
Por se trâtar da fixaçâo do subsídio dos Srs. Vereadores e presidenre da câmara. proposlo
atravé§ de pÍojeto de lei, abaixo trazemos as consideraçôes do Manual do Tribunal rle Conras do Eitado
dc Sào Paulo. quc cnrendcmos opoíuno:
Remuneraçào de Agentes Politicos - Manual 2019.
2.4 Anterioridade
O princípio da antcrioridade apresenla-se em vários trechos da
Constiruição Federal, como o que nào há crime sem lei anterior que
o defina (anigo 5", XXXIX) ou o que veda a cobrança de rriburos no
mcsmo exercício da lei insriruidora (artigo 150, III, b).
No que toca à remuneração dos agentes políricos, estabelece a
Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 29. que:
. os subsídios do Prefeiro, do Vice-Prefeiro e dos Secrerários
Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Cânmra
Municipal; c,
. os subsídios dos Vereadores serào Íixados pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
A interpretação desses dispositivos constitucionais leva à conclusào
de que o princípio da anterioridade é aplicável apenas à fixaçào do
subsídio dos membros do Poder Legislativo (de uma legislatura para
outra). Isto porque os incisos apresenurn-se sequencialrrrente.
sendo. nesse sentido, omisso quando determina a fixaçào dos
subsídios dos componentes do Poder Exccurivo.
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitântes, o
subsídio máximo dos Vcreadores corrcsponderá a trinta por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais:
A justificativa recorrente parâ a alterioridade é a de que, se lal nâo
ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria, com ofensa a
pressupostos basilares da AdministÍação, como os da moralidade,
impessoalidade e transparência,
No entanto, a fixação do subsídio do Pret'eito e do Vicc-Pr€teito
decorre de lei de iniciativa da Câmara Municipal;
Assim, referidos agentes não estabelecem seus prôprios subsídios.
vez que o processo se inicia no Legislativo, descabendo aqui a critica
de "legislar-se em causa própria"-
3.2 Fixação por meio de instrumento juridico adequado de outro
lado, a Carta Política dispõe que o subsidio dos Vereadores será
determinado pelas Edilidades, sem, todavia, explicitar o instrumento
jurídico para tal mister(inciso VI do art. 29 da Conslituição Federal).
Por se tratar de ato interna corporis, que normatiza matéria de
compeÉncia específica da Câmara" a Resoluçào é a especie
tegislativa apropriada à fixação do subsídio do Edil, admitindo-se a
lei se assim estiver pÍevisto na Lei Orgânica do MunicÍpio.
6. Atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Para tanto,
esles órgàos devem encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado. o
ato fixatório em até 48 horas após sua promulgação, quc deverá
ocorrer antes das eleições municipais, bem como eventuais
alterações, ou declaração negativâ, no caso de sua inexistência,
conforme previsto nas Instruções vigent€s. (n.g')
Disciplina a matéria a Lei de Responsabilidade Fiscal, LCll0l-2000, em seus artigos
16e17
DA CONCLUSÁO:
An. 16. A criâçào, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamenúrio-financeiro no exercicio cm que deva entraÍ em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaraçào do ordenador da despesa de que o aumento tem adequâçâo orçamentária e financeira com a lci
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentáriasArt. 17. Considera-se obrigatóriâ de carárer continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercicios.
§ I o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de qu e lÍ Ía o capul deverão ser instruídos com a estimativa
preuista no inciso I do art. l6 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio'
Apresenta com o pres€nte parecer técnico contábil opinativo, o impacto financeiro'
O projeto de lei que fixa o subsídio dos Vereadores do Presidente da Câmara para a
próxima legislatura, deve obediência as leis orçamentárias e plurianuais, pois, nào eslão preparadas paÍa
àbrigar tuis-desp"sas, e pelas estimativas deverão estar dentro das regras e limites constitucionais, benr como
v
da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Das incenezas econômicas, com reflexo nese e no próximo
exercício. as adequaçõcs orçamentárias são necessárias. ponâuto, deverào ser obrigâtoriarnente tornadas em
atendimcnto âs regras e limitcs da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. da pane contábil, entendcnros quc
o projeto nrerece cautela ao ser apreciado em decorrência das restriçôes orçamentarias e Íiscais.
Obs.: dcve se atenlur oue o duodécino ds Câmara reoresenta elé 7/o oor cento do receits tributáris,
oodendo ser aiustado, a oedido da Câmaru
O ORçAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL PARA ANO DE 2023 E DE RS 2.7OO.OOO,OO.
DESTE VALOR PODE SER GASTO 70olo COM PESSOAL QUE EQUIVALE EM RS 1.E90.000,00,
ATINGIRÁ UM MONTANTE DE RS r.201.705,37-(GASTO EM PORCENTAGEM DÉ.44,5076%).
O ORÇAMENTO DA CAMARÂ MUNICIPAL PARA ANO DE 2024 ESTA PREVISTO EM RS
3.i.19,r25.00, DESTE VALOR PODE SER GASTO 70% COM PESSOAL QUE EQUTVALE Er\{ RS
2.344.387,50, ATINGIRÁ UM MONTANTE DE RS I.748.0I5.99{GASTO EM PORCENTACEM
DE 52.t932%',.
O ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL PARA ANO DE 2025 ESTA PREVISTO EM RS
3.684.037.-§0. DESTE VALOR PODE SER GASTO 70% COM PESSOAL QUE EQUIV.{.LE EM RS
2.578.826,25, ATINGIRÁ UM MONTANTE SUpERTOR AO LIMITE DE RS 2.190.363,7S-(GASTO
EM PORCENTAGEM DE 62,I699%),
SENDO QUE O GASTO DE PESSOAL EIT,{ 2023 PODERÁ SER DE ATÉ RS I.89O.OOO.OO QUE
EQUIVALE EM TOYO DO GÂSTO DE PESSOAL. EM 2024 PODERÁ SER ATE I)E RS
2.344.387,50, QUE EQUTVALE EM 70% DO GASTO DE PESSOA L E EM 2025 PODERÁ SER DE
ATE RS 2.578.826,25 QUE EQUIVALE EM70o/" DO GASTE DE PESSOAL.
Alvares Machado - Sp..23 dejunho de 2.023.
ANTONIO CARLOS NOVAES DA SILVA
CONTABILISTA
e Tribunal de Contas AUDESP .-r.-.rbt5É
(9999999999,999999999)
(999999999!r,999999999)
(9999999999,999999999)
do Esiado de Eào Faulo
ME'iU
PrestaÍ InÍormações Vlâ Interaçáo Dir.t >> lnclusão
lncluaão rràllrada com ssctéi'o.
iftr.!ldplo:
EnttdtdG:
A.!o BcÍddol
tapo d. Docum.l$o!
PCrfuo!
E t do .L ltbltc.fac
Ydqtb d. Pútlc.éo!
D:b d. Pu5llc.ç.G
l{Gtãd.ílc
Tolrl daa Dcapaara coan Paaaoal
Encariot pat rooaL nto Gmpanhadoa/pagct no
Pêrc.Ítú.| Datp Pc.Elo.l / RCL
Áv!.!s lilad!âdo
câHme íuÍ{rcxpAl DE ÁrvAREs mÀctt Do
zo23
Publlcação do RelatáÍlo de G€stão Fiscrl do Podêr tlglslãtlvo
1o
Republicâção
(ddlrníYââar )
OA CIiI MUNICIPAL E
'OR"i{ÂL
D,IPAÀ,CIAI.
0,00
s'
ll64Eroi,e5
li"6r-
DTUNICÍPIO DE ALVAN§§ MACHADO
FODER LDGISLAT'VO MUNICT?AL
!.QUIITRIMESTnI 2olt
I - COIIP/TR TTIYOS:
Il-t:\
III - DEMONSTNATNOS:
DirpouiHlid.dGr rh!!..0 Jln2 R5
C.ix.
Brncor - C loviÍÍrc[to
B.ncor - CJVin d.ds
l!!!ieçoê firEt6.irB
SBbht l 0J0
a| D.d!É.í:
vjdê éo.?rcúrir-rb . í..8 íÉ I l rt 2
Totrl d$ Dirport bitH.dÊr: 0,00
MARIA ESTEIá F, MÁRNNS
PIlsidcnÉ d. CàD.ô Múicipâ,
A!8ERTO YI'KIO NAXADÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(^Éi!or 54 r 55 dr l.c t0l00)
}IEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR o.liBürar
!§:riçlo rt l..tor . p.!rr: R§
Nlo Pllars§rdoí
Tord d! lnrcriÉo: 0,ro
^NTONIO
CARLOS NOVAES DA SILVA
co{üúili.r.-Tc{Rc N. t sp22 t466r'G.t
Er..rício Ali.rior I'Qordri crlrr I QstdÍlEt'trr 3'Qlrdrin6írr Â...ilr CorÍ.lt ljqlid. 101..168::5.71 l0uJ525E{tJ7
R5 .L RI Y. RS R5 %
Drlpatl! Tottir colr Pcraorl l.?,3.a.0J0á0 1,70 1.6,1t.903.9§ / r,gt
!!rÍi!. kúdcncirl 95% (9e.un.8.22) 5.E4J.49? 5,70
Límirr tlSd (ür 20) ó.14t.048,í 6Jl0 6. tJ3.t 54,t2 6.0
Exccaro a Ragulúiaa, 0,00 0.00 0,c0 0,00 I
R.spoíis*vcl gclo CqrÍolê IntcÍio
ALIARES lt^CH^DOSp. lt DE lt.Ato DE 203.
-
MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
POI)DR LECISLATIVO MUNICIPAL
I'QUADRIMESTRE 2023
Pr6id.0tc d. Clmsru Municiprl
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
(ÂÉigo 22; Artigo 59, § lo,incisos Il c IV e § 2" d. l.€i Complemeotrr l0l/00)
MÂRIA ESTELÁ F. MÀR'I'INS
^..ro
l. Mod.b l0 - RCF
cn R§
Rcrponsóvcl pclo (lrntÍolc IntcÍDo
)
DESPESAS COM
PES§OAL
Jt,t.llo sf,Íl:rlf,BO ()(!Íl,ota(, t Ízf,Mf,Ll, it^r@ Ha-t rlfr
alltL
D.rpo!.i com P.liol
^tir,§
s.781,S 124 5r9.(I 1r2.38r.9á 95.2?0,r5 1O,nlJ7 101.114,12 83.500,S3 rm.0't5J1 8t890.0, 08 {21,A 1!0.612,97 ,3,O1,t5 t.lltt0ara
Mao-d.abú rcrcêirirrú 0ro
nÁ5,t3 23,1r0,í) NB3,A n921,21 2.516.38 20.530.80 íE.030,s 2e.Í8.r1 Í8,038,08 r8.33t,r5 1t.732,í3 15.1t1.2a 2tí.ltd!t
r5.í6.60 23.319,S 15.í6.m t5.í0,00 t5.516,60 15.516.60 t5.5a0,& 23.319.90 15.í8.60 15.516,60 15540,80 1t.5aô,60 202.105,t0
0,m
0,00
S.dcrr.r ,uüci.k ô p.údo 0,00
OurÍs dcúFr$.ôm Faro.l 0,!0
t!t.taa:! rIl_or!1, rl0.lli,ll lrt.!ar.ta talt,ra.!5 tlI.lüáa tÍr.trlrl llt.a1ta,t2 l|t.att Ír itzaa,oa t{.t51,I0 to{ri,r i|{ü6,t3
:lt l'd..rL lr)
lnd. zr4lo ptr dÍniílo (ilE l) 0,o
üE.diü a dd,i!.. Elunti. (id lt) 0,m
O..'rlo ,trdki.l d{d.n.qq (iÉ lv) 0,00
lrtiwr c PatÍ iía úr tu
0,00
!,00 o.o 0s 0,00 0,00 0.00 0,8 0.6 0.m 0,o 0,6 0,0 0,0
'I(rT^t, ut.taa:l r,107t,tr t!0.!at,c IA.ll',7 r.5.ar{t5 lrr.!,l.54 tiltTiSr tar.G(r, I ll.att,ts ruz'i,. !ta.t!t.r0 ra(It.I l.aat t03,ta
I-II-I
IIIII- IIIIII IIIIIT
IIIIIITII IIIIIIII- IIII-IIII IIrrIIIIII
II
I
I
III-IIII
III III rII III
II
I
-
I
I
IIIIII
I
I-I-
)
I
ANTONIO C.ARLOS NOVAES DA SILVA
cuMt Âlr.-1c-cRc IsP22 t,r(Í/G,
ALBDRTO YUI,IO NAXÁDA
AC(I§ro TOIÀIs!
Materia Legislativa' 312íJ23
Tipo: PLE - Projeto de Lei do Executivo
Data: 28 de Abril de 2023
EMENTA: DISPOE SOBRE: ESTABELECE AS DTRETRIZES A
sÊREú ossrnvÀoAs NA ELABoRAÇÃo D4 !EI^.^,-
ó"R;AMãNiÁRIÁõó MÚNTCÍPIO PARA O EXERCICIO DE
;:oii E Dí ourRAs PRovIDÊNCIAS'
-fl
i.t
!I
q'l
Ãi ll
i'l
üi
ê! !i!1
t:!
[{
il
illll llllllllllllllllllllll lll ll Illl lll
§g,Ú( JoJa
1
i;n, -9-ft ,\ rk- I
' :']',], -] .:
\ ri
;,:;::: .. =-j,\.:...., ..
--,
i-r* $.-,,' L-)ç 1..-.-1.'f:
I
I
i
I
i
1,
. ............... i ........... .-rl ......
I t., rl!í*tê8rg
PíeÍsitrra Municipal de Àvarss MachadG,SP
PlanejâÍnêntc oÍçemsntário - LDo .'bs
'
na- o t '4 't
t t .
- -- :3ass Executoras e Agõos Voltadas ao De€ênvdvimeflto do Progrema Governarpntal
mu
Dadc Enviados ao Leglslalivo
Pà.
Fundâôrêíto 3076
Ititcta!
Delrr 1IOU2O23 d. Lêl
:-::::::_-:..^
.: :::: --:::=
...:
: :: :- 3 -:.-\ÇÁO
--::: -is:s:ÀÍiYA
:: :.::::::3iÂt1^
tr I
tr L
tÍPO!' DE
^çôES
GOVÉRr{AtEt{ÍAÃr
,:-j-:-::r::3l L
' -_ : :.::i:tscotlctst Trvo
: _ : : :- ::aiÂ;ÃoEsPEctÀL
:::-:::.i::xERclcto UNIOAOE OE M€DIOA
1-:_: = :\:É:RO ÍOTAL PARA O EXERClclo
: : ._ i :i :. :; - r:...iúúb. OrçrúD. 2rU ôrr2@. t3à. loír
Ix. Firtuo
I a.!.0 r25,ool
'ur8S e qOI tq.ZOZlU.íl{lÊZ '$lqDd epepll!q€luof, e slrFlueur€5ro o95nrex3 - Ug^O9:IINOJ
laqtr. - a3l - c.t9{.a oe tFd€ çrrt, Ç
Ir+.+Y.Ú|/'C:a tt Et94a i.I.r.r
lqúira - ur.t
FrFara - ur.o aa, ít . r|ld,
|.qâ.,a - tÉ-ít .pJ . na:t
vJtsll v)unryriavJ YoNrf sÉsv
rttox ! txí Íru$lol Yl]Y r YÉ:n loT YJÍrl\dlr{
oY . :xLlt6 vo onvllllnht@
6',dr'6tl!!6tta
@@!§r'r'0ça r'a r
túo0'to'r'r'0a t r'
tlro@1.' .s'a_!
@'dr@'r'l
6StOt EZOZlg'lÊZ
€ âp I :euttgd
zzoz 3? qrPar3
ldptsnY{ otácPt rV tP op9fqaü
ds - opeP?l{ ÉJe{v ap pdÍ]!unw unl|aleld
:-r!..,.â rFil.rour - o
tmp:úÍglo?rrt
tDotE t.túrl1'l
@uufqtoaa't !
út t!?Erfaa-t'r
ttürutTlnm?1-l
@urra0'6r?'r-r
qEtrall,trz1-t
@úoEuo'!-r!'t
@Eúro!ír?r'r
úurartüott?11
@ú-Í!I!Gl rl.l
úóúvo-tfr21't
Fa'rs!t
t9!lrÉ
a!!!tltl
aÍt.lrÇ_r
dara
rÚl..r
a(Ett
6stt
egffil'r
€6?q''
í!?tó!r
.íEla
Í'ÍDr
ol..EPt rd.FF.r.t, llá.rEo E Dra ' Éav tr.lo - t .9 r. r.q.rt.t oéQ-ra q.d Ér
E í . qla - àrt ?t !o . Fr€, {...6! r.6 +.raQ..ra q.d Ér
.'çv .rt to . t r.â {, ..op.t ., od.tl.ra lr.d g.r
Érí..4 -t -t.. róFr.t.r Gd.n..,J rÉ r,t
!dr|{-Ft 9 D r.+.ct ? oí{.rra .',d r.rr
totI Yo. atrprs ú^ FB Ert
tqf,Yo..t t .l.l ú^rpâ,.rtt
..aY.t ro - n aar.t Étt.,al 4l
Ér!Ítan[ - q4r§ Ê^ rr4 ãtl
rLa ErEt lrtst ro olrÍrrvofrll xl vxvr
vflYutvt vüvl!,l iF olErYtEcl..ru I ú,lDíl to llvr
E ra. !ürrm - r.av.E to.ot .{.trl tq64., té-r4.trt4
..{Y.a?rr,..éq.t l..1.árr.o'{a.arit5.rL
-rí.rrtt||| -ot aP*r.ro4E) lrádrl ?tatl
ai'aütÊrrt
dnrúr! 66.6'll-l
@unlrt! €a'41'l"l
útlnlrr"t'ttt'l1 l
qrocúF 'll rl'l'l
@ünúz]-t9t1'l't
oúdrryl]1trÍt'l
úüÍürTlrgl.E1-t't
drúr6Ttifa't1í
újúürtüts?Ítt
drúúmrt?r't t
útúl,mts?t't't
qror@rlIÍra.l'l
úú8ÍOrr'rrr'r
qürolt,!t?-r-I-r
qrqrarm!íl l'l't
úúzfÊoG-l-l't'l
úú-tofoG'rt-n
@úú?!1r5a t-tr
6ú!!'r! or!1'l'l
úúro1v0'!-r'r'l
r.rx,Ê4rr yo. rol'ôô4 raüo
rorY/rart -rdoôi roÂr!,
iiet,..soôa tat!
-rÍ/lorrlt vo - ro!9
u§v.pt lo-rtolt
ior!í^aFrtl - teɧ
t aF.{-ctP.It {rt| - -.1 ã. cF.l. .Frar r.{a aã*1
ÍrlÊr|{-ür.{arr.i.,r,ogírt-rF Iaa{or@d{r
to'tlttlfH lro'n!
art(/E rr - tr!
Êlr|{. tl|
,o'lí,!oFrt Yo . í!/,
qr.r.roít oí.qnw Ío ot/l
omll ll[Íurüu o§odÊl Yllll ^loã qünô 1vBa Oltor.|llvÀl,Y AE=[
G.tErr.nrat
al{lgn trrEtrrul allltoavlll
oiYaul ltElL olJoarrll
.Íttt t
Strt
Ét!'§!
4Z'rCa.!!
rírag6r
líotra
g20ar0r's
ttlrt t
gltzrÊ6r,
tl'?n
!al9a
Ín
E3úr{ÍZ
59'68Í6t
ÉraftE
rdE:
lúla1llr
úatart
,tl!r!
Úrlraúr
lí6a t95'a
r!*,-r{,l r .lrlldt4r .1P»u - I
§!
oovotlosNol :eroÉ49 ãPePlun
PreÍcitura Municipal de Alrares Môchado - 5P
Rêl.tó.lo de Ârrcc.deÉo Munlclpal
ErÉfiício de 2022
Página: 2 de 3
2310612023 10:99
27
:166
2o.
Unidade Geíora: COtISOLIDADO
.L350. tr.t5.@.@
l_7.Lt.50.L1.1r.@.t!
r.r.1.t.51,1.t.@-@.6
1.r.Lll1.a,!.@@.q,
r,r.La.!o0.LqltD.d,
l.?.1L51.0.L@.@.@
1...5:.0.L@.@.@
.r.453.0.L@.@.o
1.7,!.a_99.Ot.oa.@.@
7.1.4.!t9nt.o5.@.@
L7.L4J9.0.1-C.@.!D
1.7.1.6,50.0,t.6.m.o
l.7.tr5l.ol.0t.@.q,
Lr,Lrsi.cl_04.@.(p
r.r.l.rJt.ol.ot,@&
r.7.1.r.§ o,!.ott.@,6
!.r.1_7''Z0.l"G.lDI!
!-r.ttol.orlE.ll)
EMEITOAI'AILÂMIi'ÍAAE5
ir. ô SrrS d.rllD<b. a ÀarÍro ,rlnl.ià -Pr,clp.l
.h ttúÉt ô 5(,' dÉr a 66d. .lo tl6 . hln i.l
(b s.Ll,loaóc.a5 . ât!.lBl
FiOE - PÍrO€ . PrL.iCJ
rNOÉ.,r. ! . ,nhôb.l
rtD€- tt. If - ?rh.b.l
- lTÉNOlMtMÍO
^O
ILUXO 6PEOIL
- rtrorca oa 6€Jrlo m s{r 5
trs. Êrí5 - D.rar.r.a& Lc. nl lt,$. Hrq'd
,lr.E.i.o - OúrDnD G.di6 IrSqú.b loill , A,l 9. kr<iro V, tC íri f2ífO2Z - P.ii.a.l
A!úzrçÃo rrir, tt ttc ts.r/tE)
í,t^À<lrÀ cotitL aot a§Í_ Dr'T. a MuiaroâG
arri^racatto
^ot
asÍ, olsÍr_ a MurroPlol
?anouo Mur{r(lrlo
€MEiroas FATL MItaÍ â45 ftoaaa
ó, lFl. n!.t&46. t'iEa.l
MUTT Sttt 16rÍ6
a!
t_r.1.95!n!@ID.q,
l.r-t9.ú1J0.1-O.@-@
l.r.urtnLaÍL@_!t)
1.r.L'r'ÀLc.ó.o
l.r.tgJt o.t.@.@.@
1.r215o.o'!o.@-@
L7-I.ur,.0.tlp.(D.(D
Lr2-úr-o.too.@
tr.a-t5l-0.!D.o.q,
Lrà-!.o,10-@.o
L9-99-0.!.t
'.@-@
l.r2.9st.Ottlut.ú
.2J.rr-ct.or!r.o
r.r.2.9_5!G1.C.@.@
t. r:-951.0.LU.@.@
r.7l.95L0.1.1!.@.@
t-r2.9.51.0.1,ú.o.@
1.7:.95LOlra.@.@
.tJ.51.O!tr.O.@
r.-ffi. o.dtdÉ d.C5r.n.'& ã.-*- - krrCr.l
rac ro. i@^[àorl(&s@ r 15,
qu{ls s^rJot
oÁafll - GuclMr
ArE çlO E45l(t ESI DU T-aA!
t Srca/tosacEÍÍ @raâfúaiÍY r
- tuN00 !@Ât ot louo irto Df
urrco' A55rÍ. 50cút
!.1295,.0.!!i@-@
1.r.l951Gt]lL6.6
!.rlj.t r.lrt @.@
tr:.gJno.t t-@.o
Lr2999ÂLOI.@.O
Lr-rrstÀlra&.@
l.rlJsr.o.t ,@.@
[Mí1OA PAftAMIXT§ ri,T @MÂ- CUltElO .Í,ti-r5'
locro ÀssrstEtxl t - ÍE^t
6 l..taDfa6u tr{írÀt
asfatÍra^vi S rúBtrcas
rQull. Éalurt, axatcr
iÉv. oil P rrEro l t/IÊ^Âtoo AâatzÀof
FONTI: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública,23lJun/2O23, 10h e 58m.
105.
Página: 3 de 3
PÍeÍeituÍa Municipal de AhâÍês Mâchâdo - Sp 231úlZO23 Lotsg
ilbtório dê AÍÍ€cadrçao Munl4l.l
Exêrcicb de 2022
Unk ade Gcstorà: CONSOLIDADO
.I'-5OOLM ÚID ^s.Ârtco vraS tuar.E 5
ta.t!,
- Osl' . r...à. Crüi-:
É.ur,r-0.40.(0.@
t!"2z_&itLo.@.o
uLlulalr 0t)mB
tSLz!x,.ôl.T.qlm
!lr22l9r!roúo
Lt rJo-Ll@.qrq,
LttSlgt!to.!o.0
l-tl.t!5:!@.dr.o
r.t.t9_99.1!.@,@.d,
PrÉtE 6 tlaLl.ílo Elp.rtu - lr|ll(,.
^dv..
t E.d D.dDt& n .ÚEÉd.,o.t aií.Éo
rêíitúír. Ô OriFra trófrl3 .L E lrddor &n rbc - ,rrúa.t
iaclr.r - tÍimarL3. trhatc
...ü.r r&
^rrrc.í.4-
. Éo prliÉú !d. r'l - l'tra.l..
rãt . üro A,rtq.h.b. . ib rFi.àô. Fr. rât - àh&ilai.t xb rr*|dra- . xao trq.à.tE p.b rÍa - ,nria.b
r.car- rb &rEôd- . ttaô âllitlrb d. lÍt - rrrn5..
tip..iha - Otüó /rdE - r.ub . ,ug
r.rdi/icõ6 - Mulr... rlfu
t-liluiaa.r - Dlvid. Arlv.
léún íõ.i - (,vú. rl!. . àArtõ.,úot
d. ScurÊafii - Páôcir.l
- &ld. Ad€ - Mt rE . 116
- Oria. ÀdE - ârE Ei Ocrú.!.o
6.r.c.o.{ tlt-LJtLtt
dr &.rn . (.É. turDaa)
.lr a* FÍ.@.dc ntoa,
tlurror.rr
do Íua.bb: ZaJr i.ài.r&t
(d..8 tbÊafa.: Íor
Côí..tr
^.t
8^ C/aa tJrurort
FONÍE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contãbilidade ?ibtica, Zflfunl21l3, toh e S8m.
2r.aoé.aa,
t4rã1,
(29a'
lzãr,o
1C.t
o,6
1.
zttgl
$:r9q,,
!9'
,lratjl
llrr,1r
Lal3,í
ats.aú,
12l.r!0:r
{toJitt.ao!e
aro t olo
' C.D!. blolD.! .t rlr.t. r.êà.ôo
!.luc.t d. D..P... O....àEo d. ?022
Dotàclo S.:do lalclâr 3uDl.xrt.co.t
xrp.aà.do âo hr Ê+.ab.óo .o Àno
0l L.9!.1.t!s.
01031 Àc.o r.9lJl.tlv.
010310002 ^DlltlrtsltlcÀo tEGlstÀIIvÀ
,tc 310002. l. 033000 trvastutEüÍo tl&À o !!GrsrÂ!r\ro
r.a.90.51.o0.oo.oo oaBÀs E tts!À! coas
t fonrc,.,.! I Íl6outlo r9Ucrao: 110.0000 G!i,À! 100.000,00 0,oo
0.00
0,0o
Uild.de 6êrto!....,.:
Or9.o.. -. .. . ... .. . . . .
onld.& o!c.r.!E.!1.!
ctríÀi rt xtcrPÀt 01 ÊoDl tE6rsLÀrlvo 0l,01 @tPo llcrslÀtlvo
a. a.90.91.91.00.00 oBtÀ:i EL ÀtDàtaar1o 1233 aonrê. ...: I tz§ot Ào
§Irê.cào: !10.0000 G!r.Àl
0,00 !,00
c, o0
0,00
l.a.90,51.9r.00.00 outRÀs oar s E rLstÀ!ÀclEs 1261 tonte-...: I lEsOlrSO ÀPr!..câo: r10.0000 G8l,À!
0,00
a. {. 90. 52. 00. 00. oo Eo{,IrNatros E t|ÀtEhlÀ! PEitltEÍtg 2 Fort..,,. ! I ttÉaúno ÀpUc.c.o: Ll,o.o0o0 GEIÀ!
160.000,0n 0.00
0'00
St. tJrr !o
a. a. 90. 52. 12. o0. oo ÂPÀtELf,o! E ltlttastLros DoxEsTIcoS l30t Eoâr.. . .. r I ÍE3ot io ,9rlc.c.o: rr.0.0o0o çERÀL
o,!0
i.dsc@5
tiqsid.Co m L.a
Lr.quld.do íro ÀDo
s.ldo 0irponirel
E p.nhor ! ?.9r!
?àgtor ô E etuâr
10.0o0,o0
0.00
0. o0
l0.o06,
o,
- 0.!dob!â!.:!to rlà O.tp...
- D.rrl,ob!.retrto d. D.!p...
00
0c
0
0
c
0
0
0
o
c
I
0c
ot
00
00
0, oc
c.0c
c,0t
l0o,000,00
0.00
51. (5?,30
c.0§
q,00
0, 00
0, g0
0, t0
0, â0
0, oo
0.00
o. c0
0, tc
e. ê0
0.00
0, q0
0,00
0,00
.r
. I . 90 . 52 . a 2 . 00 .00
Itlf
loallllÀto ltl CEÀÀL I tEsqrto
t10.0090 GlRÀt
0,c0
!, oo
ê,00
0.00
a0.occ,06
0,00
5t.a3?,f,0
0.00
0,00
15.110.99
0,00
0,00 q,00
o,o0
0,00
15.326,11
o,o0
0, o0
0, o0
0c
00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,30
0,00
0,00
c,00
0,00
- D.sdobr&.*to dà D.!p.!.
- Dêróoblan.Êto at oâsPa§.
- O.tdob!.ô.rto dÀ D.sp!s.
c
tó
D...Iob!.r..to dà D.6pês.
- D.ldob!.rêoto dâ D.rp.!.
- Dêsdôbr..€ero 3à D.!P.t.
c
éa
0
í.i.90,52.34.00.00 !|ÀQqldÀsr urEdstlros E EA{rI?ârExÍos DlvE - D.!óobt.itnro d. D..r.r. 1129 Fôít.. .. .: 1 IESOUIO ,rpflc.câo: 1r0.0000 @ltÀr.0,00 0,00 0. oo o,0o o,0o
o.oo o,0o
a. a. 90. 52. 35- 00-00 DoutEÀl.EITos DE ttocEssÂlarlo Dt DÀoos
ll57 EoÀ!.....r I lE§OlrlO
àPltc.êro: 110-00OO G!iÀ!
0.0 o o, oo
0, o0
0,00
a
!
3
0
c
0
c
0
c,00
0.00
c,00
00
c0
00
0,00
o,o0
c,00
0.0c
c, !0
0,00
0, 00
0,00
0, c0
0.00
0,00
0.00
c0
99
0, c0
0.00
0,00
!
c,00
c,00
0,00
0c
0,0c
c, 0o
0,00
o0
00
0l
c,0c
0. o0
o0
0c
00
0,00
0,00
0, o0
6.0c
0,aa
0.aa
0, c0
0. cc
4.4,90.52.36.00.00 ÍÀooltaÀ§. ús1ÀLÀcoEs E lrtEistltos DE Es - D...iobr.r€Ãto .t DG.p... !3a5 Eont..... t I ttsouto Àplic.c.o: t10.0000 GEl,À!
4. t.90.52. r!.00.00 vürcutds orvEescs 1all aont.....r t IESOUiO Àpltc.c.o: 11,0.0000 GEi,ÀL
0,0 c
0,00
0,oo
16.tt.0,99
0,00
15.126,31
t
0
0
0, ac
a, ca
0,00
o, !0
0r 00
0,00
0,0C
a. a _ 90. 52 - 99. 00. 00 o(/lRos tÀraa!ÀI§ tEBtaÀtaElltEs la5t FoÕr.-.-.: l rr3drro Àpric.c.o: 110.0000 cEa,rl
o, o0
0t01r0c02.2.0!1000 iÀI(6!rcÀo tE! sER\atcos Do coRpo llcrslÀttvo
I . I . 90. CI - C0 - 00 . 0o ÀlosEtttDoills, LESER|À RETEiER OÀ e i:B! J loot.. ... ! I ttSOünO rpric.c.o. tr0. qO00 qtRÀ!
340.000,00 0,00
21.!19,90
202.105, Ao
100.000,c0
21.319,90
202. t05,80
, ooo,0o
.1t9,90
.lo5.t0
3 r -094,2C
0,0i
zao
2l
o2
ac
3.1.90- 01-99.00.00 o(rlRÀs ÀposE rÀDcRtÀs ia95 aoôtâ...-r I tEsqrto Àpliec.o: 110.9000 qEA,À!
0,09 0,00
2!.11t,90
202.105,80
0, cô
21.319, 90
?02. r05,89
0, ô0
23. f,19, 90
202.105,8o
0,00
0,00
0,00
0,00
r t.12 6, 31
cÀr^tÀ;u8IcIPÀL 01 eoDtt lEcrs!Àllvo 01.01 coRto t€clsLÀtrvo
!Ào P EL
c.I!. Iúllclp.l .t rl'Ü.. Lc!.do
D.lúot d. D..F..
a5l .0
D.t..à.ô .i. 2022
f
2
S.).do!.lci.l Supl.Enc.cor
ErP.rh.(lo no rbr
EEêín do !ô Àno
8.duco.!
Llqul.Ldo no n .
qúld.do no À.o
s.ldê Disporiv€l
Ec.nhot.89.!
?.9tô..:fetr.!
3.1.90.03.00.00.00 ?Eü§oEs Do SPPS ! Do ltILIrÀÀ
{ Font.. . -.: I TE5oU!O
,rplic.c.or 110.0000 §!iÀ!,
5.000,00
3. 1.90.01.99-00.00 olrRÀs tENsoEs
1621 tont..---: t lESOlriO i9llc.c.o! tlo-0000 GlR L
00
00
o0
00
00
00
0
,
0
0
c
0,00
0,00
0,00
0, ac
,l{.7a6,20
0,00
a5 t .001,16
5-0e6,03
0,00
0,00
c,00
0,01
0,00
0, o0
0,ca
0, i)0
00
c0
0,00
0,00
ê,00
o0
c
t
00
0o
o2
0,oo
o.0o
36.166,94
0,00
0,00
c,0o
00
00
00
,a0.000,00
0,00
73a.7a6,20
0!
OG
0,00
t, o0
0,00
a.00
0,00
0
! - l. 90. oa - o0 - 00. 00 corlRÀtacÀo tot ttl.lo oErESIIllÀDo 5 Eoat... -.. I IISOUBO
rpuc.c.o: llo-00oo qEll!
65.000,00
3. t - 90-0a. 99.00.00 cotns ccütlÍÀcoEs :oR tElro DETETúrllÀD 1623 ront.,,.,: I tesooBo
,rptic.c.o! tr0.0090 6ELÀt0.00 0,00
0,00
0,00
1.1.t0,11.00.00.00 vlrc:raE'.tos E ll!ÀGEf,s FrxÀ5 - PÉssoú
5 EoDt.....: r tESooAO Àpllc.c.o: ll0-0000 cgiLÀL ?i0.000,00 0,00
o,0o
,1a. r a6,20
Lr,90.11.01.00,00 vErclrErros ! sÀlàatos
la97 Eotrl..,. .: I lE§oqno tPllc.êro: ll0-0000 GEÀ,t!
0.00
0,00
o,0c
0, a0
0
0
00
00
00
0,00
0,ô0
0!.16
0
0
,
0
0
00
00
00
- D..dob! ento d. o.sp.sà
65.000, c0
a0
Da6.lobrlrento di oe.Pela
0,0c
G, Oa
c,00
0,00
0,00
c, 00
q,00
0,00
0, o0
c,0c
0, q0
0
0. c6
0,0c
0, c0
0,00
0, c0
0.0o
00
60
02
c0
!0
- D.sdob! €r'to dà Dê!p.!.
0,00
c,00
â,00
5.?:1,?c
o, ila
0,00
0,oo
a51.O01. t6
o,aa
0. c0
0,00
18.103, ?5
c
c
!
3.1.90-11.02.00.00 EEtrÀs COI.vSEIIDÀS Lra aECO IÀ
151, aoil.. .. .: I lESOiraO Àplic.c.o: 110,0000 6Er,Àú
- D..rtob!@tto dâ 0.!P.!!
- o.rdob.ento d. D.rp...
c
c
5
- D...lobrlsDto .tâ o..p.ra
a,)a
c.00
0,00
18.103, ?5
o,0o
0,00
18.10:,?5
c,cc
0,0 0
o,ac
0,c0
3. l. 90. lt. 0E. 00. 00 ÀDrÀrr.rxErÍr, PÊorrü tÀllo
1!3, loat... ..: 1 lESOlrÀO rpUsc.or r10.0000 qlrÀL
0'o0 o,oo
0.0o
! , !55, 02
0.o0
0,00
30.?9?,51,
55 5 555
1.1.90-11.42.00.00 FEÂIà5 traDElllzàIr s, lccrDlt E l&oloBcao - lr..dob!ài.tto d.
155, font!.,-.: I tEsOlrRO rpUcrc.o: 110.0000 CIIJIL0.00 0,00 0,00 0,o0 0,00
li.t66,9a !a-166.9a
f -l-9ô-11-13-O0.OO tlô SÀ!Àtro
l57t aoítc...,: I ÍSSOU&O ÀPuc.c.ô: 11,0.0000 cEa l
c,0c
0,00
o,0t
0,c0
0.00
lo.r9r,51
c,00
0, 00
a, o:
0. o0
0,0 0
10. r 9?,51
0,0c
0,!0
I - 1. 90- r1 - r_5- 0C.00 SUBSIDIOS - ÀGEITE§ POLltlCOs
2014 Fontc. ...: 1 tEsoúBo Àplic.c.o: 1lO-0000 Cai L
- o.r.lobfa!ênao d. D.sp.sa
PESSOAL CML - Í,ardob! .nto d. tjclpa8À
0,oo
0,00
19:.1,21,52
0,00
0,00
19!. 121,52
0,00
l9l,12r,52
c
!
I
o0
o0
o0
o0
o0
o0
l. r.90- rt.99. oo.0o orrrRÀs DEslEsÂs 16C0 tort... . .: I rlsot ÀO Àplt....oi ll0.0oo0 CEÀÀ!
0,00 c
0
c
3.1.9o-11.00.o0.o0 llzLcrraEmoa I vÀttlcExs Ftxls - tEssoÀr
., ro.1..... ! I fa§OUAO rgllc.c.or 110.0000 G!tÀ!,
a60.000, o0 200.000,0e
90 -att.12
310. r 3r.5a
0,00
90.4E1. !?
t1o. 15?. !l
0,00
18. l!a, r9
23. â49,21
1.90. tI.0r.00.00 vEllclxtltto§ ! sÀ!Àilos {98 Fort.-,-.: t TESOOIO ÀpUc.c.o. rl0.00OO C!ÂÀ!
D.sdobrü.nto d. D.sp.s.
660.000,00
llg.!61,80
514. r57,5a
1,4 9. Za2, a 6
9,00
610 tÀlrrc
' c-o root.tp.r & ^l'Üú lrêtr.ro
!.1úót d. lr.rt-.. D....bso d. 2022 3
0, aa
0.00
supl.re.lac{E
E*ê!hàdê n. ltÊs
E p.nh.do ro Àro
0' o0
53.113, 05
286.ft1,36
Àed!coê!
Llqqid.do Do I.êE
Llqú1dado no
0,00 ^no
51.713, ô5
28O.311, 36
!,00
0, o0
0,00
ô1. !93,53
240 -311.36
s.tdo oispoaivel
E D.nho3 . ?àq.!
Eágtcs â ?aêtrâr
c, at
c, -Jc
3. l. 90- 11 -02. 00. 00 fEÀrÀs CONVERIIDÀS El' PEC§l.rÀ
1518 Eont...... l aEsov&o Àpl1êâc.o: 110 -0000 GEÀÀ!
- De!dób!àúe.!o da DêsPêsa
- Dê§dob!.É.Àto dÀ Despêsa
Desdobtú€nLo .tà Dêspes.
- Dê.dob!àÀe.to da DêsP€sà
- Dêsdobld€.to da DespêsÀ
- De5.rob.úê.to da DesPesã
Derdob.dôênto dà Despes.
- De!dob!.!.n to d. DcsPes.
- lê.dôà!êÉê.to da lEsPêsã
0,00
-t.456.?1
6.951,31
a. { 56, ?l
t 0. 011, 73
0,00
-4. {56,71
6.951.31
a10.000,00
a1 .357 ,69
2?8.086,4?
31- 911,13
0,4 c
0,0c
o,00
-4. {5é.7:
6,951,J1
l.1.90. 11-08.00.00 ÀD tÀÍlÂlENto PEcuxlÀato
1538 Eorr.. - . .: t ÍEsot Bo ÀPlic.c.o: I10.0000 GErÀl
0, t}0 c, o0
9,00
i - 1. ta. tl. 42. oo. 0o aEall§ rraDElrlzÀDÀ§, vErc!ÀÀs E Px{,Poecla
1558 Fout!..-.: I IESOÚRa, ÀPUactê: 110.0000 GEXÀIo.0o o,oo
-13.E7?.18
?. t5r. 81
\, 3-1-90.rt.a3.oo.oo t30 sÀtairo l5?8 Font.. - -.3 I ÍESoUlo
àP1iac.o: !lO-0000 GERÀ!.
o.oo o,o0
22.915,5t
22.915,5a
3.1. 90. 11. 15.!0.00 SUÀSrDrOS - À6Elr§S POLI1ICCS
2or5 toa!ê---.: I tasooio Àplicôcáo: r10.0000 CÉÀÀl
0,00
-13.3?7, a8
,.rl5r, E1
0,00
13, ê7 7, a8
l3-871,a8
0,00
-13. t? r, a 8
'?.,t57. e1
0,00
a
a0
a0
0 00
c0
00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0, o0
0,00
0,00
0,00
G,00
c,0c
0,00
c, ca
0. ac
00
00
00
00
00
0,00
0. Eo
c,q3
0,40
22 -91,5,t4
22-9L5.3'
0.00
22.9i5,5a
22.9!5,5'
3. r.. t9.11.99.00.00 ouÍRÀs DÊ5PE3À5 FrxÀs 1ÉOi Fônrê- -..: 1 aES@RO
,tPrlcacâô: 110-oCOO GEi.ÀI0,00
3- 1.90 - 13.ê0.00.00 ôBRIGÀcoEs PÀlRotrÀls
I aont..-..: I TESOiTIO Àprtcacào. ll0-0000 GEiÀL
3oo - ooo,oo
-1-r.90.13.01-00.o0 EG"s 2O2a Êoít.....: I lESOlrÀO Àptic.êo: ll0.!000 sE&ÀL
PÊS5CÀL Cr1.;L - Dêsdoblarenlo la Dêspesa
0,00
32.186,92
t9r.12t,52
0,00
a.0t
0,00
0,00
12.\36,92
t93, t21,.12
0,04
0, o!
c,0c
32,'_46,92
191.:2r.5i
10.000, o0
29. tlg,71
278.046, ê?
0,00
2 9,31t|, ?1
218.0a6,91
00
o0
00
c
c
c
0
c
c
0 00
l)
0
0,00
c,00
0,03
l. r. 90- 1l -02. 00.00 @t.lrlÉlrlcoBs PÀEvtDErcrÀatàs - rnss
2!23 Eoâte-...: 1 tAsoolo Âpucàcào: l!0.0000 ôÊi,Àl0.00 0,00
0,oo
0,00
;. I . 90. 13. 99. 00. 00 orr"R:Às oBÀtcÀcoEs PÀtBolrÀIs
148, Eont....,: ! aESOarRO À911câc.o: 110-CoOo GEAÀL
0.0q
.r,3. 90.30.00.00.00 uÀtEnlàl De col.s(}ro
9 Eonl.. ,. .: I aEsoarao Àplic.cào: lr0.0000 GERiÀ!
100.000, oo
3. 3. 90. 30. 01. 00. 0o cotGusltvErs E r.oDatFrcÀtatEs Àúroáot os 235 fort.-. -.: 1 tE§OOaO
^Dlic.oo: r10.0000 ciÀLo.oo o,oo
2a!,0a
1.t11,21
0,00
l15, aa
18.450,47
0,00 0
o,o0 0
0.00 0
- rlê.dobráráto dã Dêspê5.
0,00
c.0c
0,00
0,00
0,00
0,0c
o0
00
o, oo
29.3i1.17
274.086, A'
0,!0
29. !1ô. ?:
2?t,086,8a
0,9
c,0
c,o
0,00 ll .35,_,69
2r9.0ê6.8a
t0.000,0c
3l5, aa j,8.a50,,t,
2t -ti9.53
t,tê
0,00
2aa,0t ]' a?1. zl
0.00
2at,0r
t.174.zL
0
0
0o
!c
00
0, ôc
ç,
0,
3.3.90.30.0r.00.00 GÂs t 6ÀÀÂÀaÀDo 2ia aonr,ê....r I tEsooÀo Àp11câcrô: 110 -3000 GERÀ!
0, o0 0,00
0,00
115,00
0,00
ô, co
115,00
0,00
0,00
115,00 ,, ta
uridãde Gêstorâ.---.: CÀ]tÀR.À l+ÚItc!PÀ!.
clgao.. - -. -..... -.. -: 0I EODÊR IEGISLÀfrVC
uí1dôde o!c.!ô.Ítâri.: 01.ql CoiEo lEcls',Àlrvo
ô,9C
0,00
0,00
cr ?0
0.00
0,00
0,00
0.00
60.00o,00
3t5,4,!
1t.a50,4?
llo tlt t
C.g!. hÀtê,.tr.l ab !r§ú ta.cà..tô
Ll..ot 4. D..Fú
ctIÀi tí»ucIPÀL ol, PoDlÀ t.Ecrsl. ttvo ol.0! clBPo tEcts!Àrrvo
Do!.c.o s.Ido I.i,ci.r suDl.roE.c{.
AF.nh.do ôo L. Eç.aà.do úô rro
3.3.10.10.0r.00.00 q!!G30s oE ÀLrtcrtÂcto 249 ?oarâ.,..: I Ítlrooio ÀPlr.cà@o: llo.0000 GlArlL 0,00 o,0o
0,oo
0,00
rl.3 - 1o.30.16.00-o0 tÀtEi!Àt DE ExpEDtErll lrl Fotrtê. -..: t lEsooRo tpli.c.@o: llO.0000 GEiiÀ!
0, c0
3.3.90.30.17-00-00 íÀtEttÀ! DE pRocEssÀlE§Íô DE D DOS 381 Fontê.. . -: I lÊsôBno Àplicàeo! r!,0.0000 C!i,Àl
Pêd'rcoê. i..!av.<to
Uquid.do no l.r
^rul.do lro x..
llqold.do ôo Ànô Ànul..lo no &o
- o.s(bb!à&ntô Ca D..p...
5àldc Di5poniv.l
EÀp.ihôs . !.!..
PàgEês â Ef.t!à8
0,oo 0
0,oo 0
0,oo 0
- Dêrclobt.xolo .L O..p.ri
0,0c
a,0c
0,00
0,00
o, o0
c0
00
c,00
ô1.10
9.160,93
o,00
9.160, 95
0,00
ô1,a0
9.160,93
D.e..b.o rL 2022
0
0
0
0,0c
0,0c
0.0c
0.:q
00
00
00
0, !a
00
00
93
2,i:r
c,:a
ti.3. 90. 30.2ó. 00. 00 sÀtlRlÀt ELttitco E glE1Àolllco
.6, Fonte. -. -: I tEsolrho
lp11@cro: 1r0.0000 cE&Àl o,o0 0
0,oo 0
1.242.44 0
- ar.r.tôbtà-nto d. D..P!1.
0, o0
c,00
c,00
0c
0,
00
D€slobrâÊrtô dá D.rpêsá
- D.r.lôbr ê!tô d. Dcrp.!.
D.sclôb!êÀeâto d. Dcrp..â
O.sdob!à.!ôro d. D..p.r.
0,00
0,00
0.rc
o,00
0, c0
0,00
o,00
0,0q
00
93
0.00
0,00
0.00
0.
6,a51,
0,00
0,00
0.§0
0,00
0,00
0,00
!.3.90.10.22.0C-00 llÀlEilÀl DE Ltxltt^ E PRODüIoS DE tlçtEt - D.sdoblÁrêro Ír. D.rFr. {24 roorê-..,: I tlsqrno rpli.qc.o: 110.0000 GErÀl
o
- PESSOÀ fI
0,00
o,00
151t93
00
00
00
0
0
0
a
l.!
0, ?t
0,00
0, ic
0,00
0,00
o,0o
l. a,r2, a o
l.1.r0.30.39.00.c0 tÀÍEttÀ! Pl3.r r{f,!€tE cÀc EE vEial,lós 5ll tônré-. . .: I t,t§oono Àpli6cror 110.0000 CERIL
!. !. 90. 36.00- 00- 00 0e!io5 sERvIço§ oE tzRctlÀos r0 Fonrê-. . .: I ta300Bo rptiec..: r r0.q0q0 GERÀL
r10.000, o0
0
0
0,00
4.00
5.000,00
0,00
I r. t,,t,6o
lo0-cgo, c0
o,co
:l -8?r,60
0,0c
c,00
1t.000,00
c,00
lt.8r'r,60
-r.3.90.36.99-00.00 00ÍROS SERVICOS DE IESSOÀ FrSrCÀ ,0t aonte-. - .: I llsooio Àpllecào: ll0,0000 cli,Al
l-3.90.39-00-00.00 fit8os slivtcos Dz ?aicEltos - 8!ssoÀ Jü ll Eo.t... - -. I tESOt AO ÀpDcâc.o: 1r0.0000 cEiâL 319.00o,00 r0o.o00,oo
-1r1.063,08
ar{.369,2E
3.3.90.3r.q1.00,00
^ssttr
tútÀs DE PERIoDI@§ E ÀtuIoÀDEs ?40 loDtê. - -.: I tl3oirio rrtiqcio: l10 -0000 cErlÀL0,00 0,00
0.oo
l22.OO
1. t0. 39.05.00.00 §Eavlco§ t[tttcos PioEtssrodÀrs
742 Fônt.. .. .: I ÍISOORO ÀPucrcào: l10 -0000 GIRÀL
0,00
!.!.t0.19.1?.00,00 IiÀtrttÍElclo I colsEÀvÀcÀc DE taÀQuI{,Ls E B
lal Eont..,..: l lliqrÀO ÀDUcàc.o: l!0 -0000 GEtliÀl
0,00
0,00
11.t7?,60
0,00
0, o0
11. !."7,60
0,00
0,00
0,0ô
0,00
0, o0
l,l.tr?,60
0.ac
16.296,10
tra- 369,2A
ô, o0 ll!.6at,26
1t8 - 66ó, aa
619.000,00
t0o.l?9, r0
r7a, t69, z6
l4t.á10,'r2
ô,:a
0,00
0,0o
t22, !'
0,00
0,00
r22,00
00
0o
0,00
0,00
0,00
0,
a.0r0,
Dês.lob!úêrto ie t spesa
I
6.0 t
0.00
0,00
,0. r0
0,0ô
0,00
0,00
0, o0
0, o0
c, o0
c
- Deldob!{úto dà Dcsp.sâ
- D.rrrob.Elto d. o.§Prs.
00
a0
70
o, o0
0,00
0,00
0,00
o,o0
E,00
0, o0
0,00
2.a29,30
3.
'
. 90 . 39. r 9. 00.00 866 Eontê- . -.: rpliqcÀo! 1 lEsoUiO
r10.0000 GBRÀL
0,00
tÀlrlJÍÊNcÀo E coNsEÀvÀcÀo DE /Elcu'-os - D.sdob! eato d. D.!p.rô
c
0
0
00
o0
00
00
o0
00
a
0
0
t, oc
3. 3.90, 39.43- O0.OO SEwICO' D! tlrÊRglÀ tLEtRtCÂ t2a Foirê,.-.: I tltootí,
\,licac.ô: I1o.0000 GEi,À-Í.
0, co
o,00
0,00
0,00
t.242, r0
0.00
0,00
0,00
!. ta
llo Dltrto C...r. IEtclFr ab §tú- r.êà.dc !.Ieê.t .Í. D..p..
cxtÀÀÀ tuLlclPÀ! 01 IoDER t.lGrSLÀtM ol.0:, coito t EGt sl,ÀÍrr.ô
D.r.Sao ó. 2022 5
:.trl cxlDÀEE E)cctTcll
total 9nid!d! orcareÀr.Ei.â
0.00
0,cê
2.rô0.000, oo
2.100.000.00
2.7e0.0ô0,04
s!PI.Daít.co.s
Eç€ôh..to Eo lí.8
Eeênhado ôô Àno
-6.307,15
13.t92,S5
Rêdecoê!
Liquirbdô.o H€a
Llquj,dado oc Ànô
1.499, a 5
13,692,85
5.30?.15
6.307r 15
1. a99,15
13- 692,85
s.!dc Dispo.lvêl
E r.nho! . ?.t.!
l.glos â Er.tB!
3.3. 90.39.tl.00-00 sEavtcos BÀIcÀÀIos l06t Pôntê, - -.: I ÍESO! &
Àplic.cÂo: 1!O.t00O cai,rt.
0, ôo
3.3.90.3r.!3.00.00
1t 0l aont.. .. .:
^pfiac.o:
I iESOÚRO
110.q000 cEiÀL
0,00
l.1.90.39.95.00.00
tra9 Foal..,. .: ÀpUc.cào: I. IE§OUNO
110.0000 GEt L
0,00
1.3.90-39.9t.00.00 oúrtos saRvrcos DE ÍEicEliG -
il91 Fontê....: 1tE5o03o aprlclcâ.: l,1O-000! GERÀL
SÊXViCOS DE PUBLIC1DÀDE
'
PROPÀGÀIIDÀ - Dêldob!.Dnto d. DlaFsÀ
0
0.00
-a05.a6
694,5a
0,00
59,42
69,1.54
€0t,a6
805, a6
0,o0 0,00 0
c,oo 0.00 0
0,00 0,00 0
EES§OÀ JA - D.5.tâb!.reto .lr Dcrplrã
0.00
198.00
1.391.80
0
59
)a
0.00
0,0!
c,00
1.3.90.39.aa.q0.00 sESvtcos 0t tcoÀ E Es10 a1O E ftc.--.. 1ÍE§(EIO rprisao: 110.0000 GERÂ!
0.00
3.3.90.39.a?.00.00 sERvrcgs DE coüoLrc cào Ea cERtÀt l0l2 to.r.. ... r I ÍEsolr8o Àplic.cào: 110-0000 CEÀÀL
- D.rdob!âDn!ô d. !.sp.s.
- De3dobr*nto d. De!p.r.
- O.sdôbÍànêlto dê têspesã
- Dêsdôbtüâito da D.!pes.
o.00
7a.162.11
art,.,,9. ta
0.00
:02.552.86
I03. ia6. ?a
9e. ta5,
111.719.
1.000,00
0,00
0,09
6
c,00 t7l,tl
1.922,2r
0, rn
0, êc
0, aâ
0, r§
0,!!
0, a0
00
42
5t
0,00
-5.9rr. ?9
t.922.2\
0,00
lr?, ra
t.922,2!
0.0,
5- 97'r, r§
3.?71,7t
o,aa,
e,ac
1rE,00
t -391, eO
00
00
00
0,00
198,00 0,00
1.391, aO
00
Ô0
Ç0
0
!,0o
0,00
69ó,00 6 96
00
o0
00
00
00
oo
0
c
o0
00
00
c,0c
0,00
00
00
00
c
ê
c
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
c
c
€96
!Bl. COilS. DE EOUIPÀrrErrOS Dt PRocEsSÀlltE - Dcsdobleerto ds D§.p.c.
o.0o
-98.17t. tE
aal -179r\6
l. 3. 90. 9:. 0!. 00.00 DÊSPE§À§ OE EXARCTCTOS Ài{!êBMES l? Eort.- . - -: 1 ,ESO! ÊO Àlllc.do: 1r0.0000 CEÀÀL
1.000,00
3 - 3. 90. 92,!9.00.00 otxrals DEspÉsÀ§ Di llEaclctos lxrEttoR8s 16211 Eont.-.. -: I tl§otrlô
+'r1.eê.o: 110.0000 GEiÀ!0,00 0,00
o,o0
0,00
0
0
,
0
0
0
0o
0o
00
00
00
00
0c
0c
00
a
0
0
I . ac0,99
0.xc
0.âÇ
5?
18
0c
0e
ac
0,00
0,00
c,00
00
00
00
00
00
00
515-000,0o
32.371, a9
?al - ê31, 06
515.000,00
219.132.t5
2,2ât.031i C6
515.O00,00
12.37t,49
2.20r.s1!.,06
5r5,000, !0
ztr -732,15
2 -:a:.831.05
0,00
lt!.917. {5
142.s55,66
2.-700.0O0,00
290.0.1{,53
2.2êr.831,06
a l3 - 164,
0,
0,00
lt3. t?7. a5
La2.5art 66
2. ?00.000, o0
290.0.3t,5t
2.281-831,06
rtE - r6E.
o,
o0
'J1
5l: -000,00
22.3rt,a9
2.28r.851,06
515.000.00
219.r1?,15
2.281. t! 1, 06
0,00
1!3.tr7,a5
:42- 555,66
2. r00.0G0,o0
2 tc.ola,5l
2.2Al.all,o6
ílE -lÉ8,9!
0,cc
o. a3
'"-;
c...a hll.tlt.l ó. .U'ü r L.à.do
D.I.rc.t aL D..FB D.t.rl,.o d. 2022 6
uiidâd€ Gê3to!.- - -..:
U.idàdê Olcaenr.ti.
ccRPo lEGISTÀttw
ct ÀtÀ r{t lrIcIPÀL
§Àl.lo Iai.ci.!l
2.?00,000,00
2, r00.000. o0
tOÍ!!: GOYax - t .€.r@ OÍ..-rCút. . C6t bl'ltrL.L DEbttêr, Otl&t/2023. 1l! . aà.
Suplêentaco.5
Eryêlhado no tí.s
ErP.íh.do .ô Mê
R.du.m!
úiquid.<lo no Í.!
Lrlqu 1.1â.lo ío Àno
§àld§ Disponivet
r!rpê.Lo! . P.!.!
P!E!ôs â Eaêt!.!
515.0c0,00
32.111. a9
2,281,81r, O6
515.000,00
2tr.132,t5
2.281.831, !6
0,00
133- 17r, a5
1a2,55t,66
2.704.000,00
290-03a,53
2,281-811,06
{13.1êa,. !4
0,t0
0.00
51t.000,00
32.311,a9
2.26r.8J1,06
515.0!0,00
219.7a2,15
2-2e1.471,06
0,00
13r. r17, a5
,,42.155.46
2.70G.000,00
290.031,53
2-24r.831,06
{1n -1€4,9i
o.a9
; !r I
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monsenhor Nakamurâ" 783 centro,Fax ( I 8) 1273-1 33 I - CEP 19 160-000 - SP
Resolução no O2l2023
Dispõe sobre: fixação dos subsidios dos vereadores para
a legislatura 2025/2028.
MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN, PTCSidCNtC
da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso das atribuições que lhe é
conferido em lei: "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução".
Art. 1o - O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de
Álvares Machado, no período de 1o de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028, será de RS 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal
de Alvares Machado, no período de 1o de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, será de RS 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Art. 30 - As despesas decorrentes com a execução da presente
resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 40 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 2 de 2023.
NDEZ MARTIN
VA MARTINS
Di
R do na Secretaria da Câmara, na data supra.
VA MARTINS
mulando a DA
'DIGA NÀo Às DRocAs e PEDOFILIA.. DENITNC!E!
TELEFONESI I97 E I9O PLAN-TÔES 24 HS POR DL4.
Obsenaçào: A denúncia pode ser anônima
M
P
LO JOSEVI
rLegíslati
LO JOSE VIL
Legislativ
P
cÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO