cÂlmnq, MUNrcrpAl oe ÁlvlREs MAcHADo
PLENÁRIo VEREADoR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monsenhor Nâlü]nura. 781 Fone,Ta\ ( I E) 1273-133 I - CEP I9160-000 - SP
PROJETO DE LEI NO 1312024
Dispõe sobre: disponibilização de aparelhos adaptados para
Pessoas com Deficiência nas Academias da Melhor ldade e
Paryuinhos lnfantis em locais públicos de lazer.
Art 1o As novas Academias da Melhor ldade, também conhecidas como Academias da
Terceira ldade - ATl, e os Parquinhos lnfantis a serem instalados em parques, praças e
áreas de lazer, localizadas em espaço público no Município de Alvares Machado, deveráo
disponibilizar aparelhos adaptados para o uso de Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. Os aparelhos de que trata o caput deste artigo, deverão ser adequados às
necessidades de Pessoas com DeÍiciência e instalados por pessoal devidamente capacitado
e deverá seguir as normas de segurança da Associaçâo Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
Art. 20 Com relação a quantidade de aparelhos disponibilizados em cada academia, caberá
ao Poder Executivo definir, levando em consideração uma relação de proporcionalidade e
razoabilidade.
Art. 30 Constituem princípios desta lei, em relação às pessoas portadoras de deficiência,
aqueles inscritos no Art. 30, incisos I e lV, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 5 de outubro de 1988, e no Art. 266, incisos l, ll, lll e V, da Constituição do Estado de São
Paulo, de 5 de outubro de 1989, em especial:
| - a promoÉo da liberdade e da dignidade da pessoa humana com deficiência no âmbito
local;
ll - a adequaçáo de espaços públicos ou privados de convivência pública de âmbito local
para atender as pessoas com deÍiciência;
lll - a inclusão social das pessoas com deficiência através doêsporte e do lazer nos espaços
públicos e privados abertos ao público em âmbito local.
"DIGA NÁo Às DRoGAS c pEDoFTLLÀ.. DE\rrcrE:
TELEFONES: 19? C I9O PLA\ TÔÉS 24 HS POR DI,{
Observaçâo: A denúncia pode ser anônima
, rll
cÂilARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
PLENÁRIo VEREADoR SEBASIIÃO ANÍÔNIO PEREIRÁ
Rua Monsenhor NakamurÀ 781 Fonc/F'a\ ( I E) 3273-1331 - CEP 19160400 - SP
Art. 40 Sáo objetivos desta lei, em âmbito local:
I - desenvolver a integração social das pessoas com deficiência;
I - permitir a adequaçâo de equipamentos públicos e, ou privados de uso coletivo ou abertos
ao público, para permitir acessibilidade às pessoas com deficiência na prática de esportes,
atividades físicas ou de lazeri
ll - formar conscientização acerca dos direitos das pessoas com deficiência, através de
âções que garantam a sua efetiva participação e sua integraÉo social no desfrute de
equipamentos urbanos;
lll- fomentar e estimular a participação das pessoas com deficiência, em especial das
crianças, jovens e adolescentes em programas de estímulo a práticas saudáveis, lúdicas e
de lazer esportivo, em parques e praças municipais;
lV - garantir a democratização do uso do espaço público, combatendo as discriminações em
âmbito local quanto aos direitos das pessoas com deficiência;
V - adequar a legislaçâo local às definiçôes, aos princípios e aos objetivos da Lei Federal no
10.098, de 19 de dezembro de 2000 e aos da Convençâo lnternacional sobre Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Art. 5" O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua
melhor aplicação.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em
contrário.
Ma ho Bozó
ereador
"DIGA \ÀO Às DROCÀS e PEDoFILIA., DEr.T.\cIE:
TELEFO\ES: 19? . IM PL,§TÔES ã HS POR DTA
Obsenáçào: .{ denúncia pode '.r anónima
i ala
CM de Álvares Machado, em 25 de março de 2024.
cÂlmm MUNrcrpAl or ÁlvaREs MAcHADo
PLENÁRIo VEREADoR SEBASTIÂo ANTÔruIo pEnTIm
Rua Monsenhor NalaJnum. 783 Fone/fax (18) 3273-13]l CEP 19160-000 - SP
JUSTIFICATIVA
A propositura em questâo pretende que as novas Academias da Melhor ldade e
os Parquinhos lnfantis, instaladas em parques, praças e outros locais públicos do
municipio de Presidente Prudente, passem a contar com aparelhos adaptados para a
Prática de Exercícios Físicos de Pessoas com Deficiência.
Já está comprovado que a utilização de equipamentos adaptados (máquina de
tríceps, máquina supino vertical, máquina remada sentada, máquina abdominal,
maquina twist, jogo de barras paralelas, maquina giro de punho, e bicicleta de mão),
contribui de forma impar para a melhora da qualidade de vida das pessoas com
deficiência, favorecendo a reabilitação física, postura, mobilidade e independência nas
atividades da vida diária. Tudo isso somado aos benefícios diretos na melhora da
autoestima, autonomia, promoção da inclusão social, além de proporcionar para esta
parcela da sociedade o contato com a natureza.
A diversidade de opçÕes, a constante renovação e a multi-sensoriedade
oferecida por esses espaços levam a uma busca constante de novas interaçoes,
estimulando o desenvolvimento físico, mental e espiritual.
CM de Álvares Machado, em 25 de março de 2024
Marqu. o Bozó
reador
'DIGA NAO AS DROGAS c PEIDFILIÁ". DENI'NCIE!
TEI,EFONES: I97 E I9O PL-{NTÔE§ 24 HS POR DIA
Observaçào: A denúncia pode ser anônima
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