PROJETO DE LEI 21/2025
Institui a Campanha “Alma Pet – Doação de Sangue Animal”, com caráter permanente, destinada a promover ações de conscientização, orientação e incentivo à doação de sangue por animais domésticos e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Álvares Machado, a Campanha “Alma Pet – Doação de Sangue Animal”, com caráter permanente, destinada a promover ações de conscientização, orientação e incentivo à doação de sangue por animais domésticos, bem como apoiar iniciativas voltadas à manutenção de bancos de sangue veterinários existentes.
Art. 2º São diretrizes da Campanha “Alma Pet – Doação de Sangue Animal”:
I - incentivar a doação segura de sangue animal, observadas as normas técnicas da medicina veterinária, bem como apoiar ações de manutenção de bancos de sangue veterinários;
II - promover ampla divulgação educativa voltada aos tutores de animais domésticos acerca da importância da doação, requisitos, benefícios e cuidados necessários.
Art. 3º O Poder Executivo poderá se adequar de acordo com sua viabilidade técnica para programar as campanhas e recepcionar doações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Álvares Machado, a Campanha “Alma Pet – Doação de Sangue Animal”, iniciativa de caráter permanente voltada à promoção da doação voluntária de sangue por animais domésticos, bem como ao incentivo à manutenção e ao fortalecimento de bancos de sangue veterinários.
A medicina veterinária evidencia, de forma crescente, a necessidade de ampliação da disponibilidade de hemocomponentes destinados a cães e gatos, especialmente em situações emergenciais, cirúrgicas ou em tratamentos de enfermidades graves.
A escassez de sangue animal é uma realidade em diversos municípios, impactando diretamente a capacidade de atendimento de clínicas e hospitais veterinários, podendo ocasionar risco concreto à vida de animais que dependem de transfusões.
Nesse contexto, campanhas públicas de conscientização configuram instrumento essencial para esclarecer tutores acerca da importância do ato de doação, dos critérios técnicos exigidos, dos cuidados prévios e posteriores ao procedimento, bem como dos benefícios que a ação representa para a coletividade e para o bem-estar animal. A experiência de municípios que já desenvolvem iniciativas semelhantes demonstra que a informação adequada é capaz de mobilizar a população, aumentando significativamente o número de doadores regulares.
A proposição, ademais, encontra respaldo nas políticas públicas de proteção e defesa dos animais, que compreendem ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e incentivo à participação comunitária. Trata-se de medida de baixo custo, cuja implementação depende primordialmente de ações educativas e de articulação institucional, podendo ser executada pelo Poder Executivo de forma gradativa, observando-se sua capacidade técnica e orçamentária.
Ressalte-se que a campanha não impõe obrigações estruturais ao Município nem cria despesas de natureza continuada, preservando-se a autonomia administrativa do Executivo para regulamentar e promover as ações de acordo com sua viabilidade.
Diante do exposto, a proposta revela-se adequada e alinhada ao interesse público, contribuindo para a promoção do bem-estar animal e para o fortalecimento dos serviços veterinários locais. Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões,
4 de dezembro de 2025.
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN
Vereadora