| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e ceder Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, quatro bombas de infusão M123 e dá outras providências. |
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, DIARIO OFICIAL ELETRONICO
rvuNrcíPro DE ALVARES IvTACHADo
(18) 3273-9300 lpRÂÇÂ DÂ BANDETRA s/N lÁLVARES MACHADG.SP I cEp r9iô0-000
CNPJ: 43.206.42,U0001-10 | CRIÂDO PELÂ LEI N" 2.990/2018
À\o I EDI Ão N' {09 ta-feira {)6 de \laio de 2íl2l
LEt N.. 3.057/202í
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Exocuüvo Municipal a
adquirir e ceder ao Hospital e Santa Casa de Misericôrdia
de Álvares Machado, quatro bombas de infusão M123 e dá
outÍas providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Alvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legâis, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou ê
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirire ceder a Santa Casa de Misericórdia
de Alvares Machado, CNPJ 44.852.26710001-82, para seu uso exclusivo, 04 (quatro) bombas de intusão
Mí23.
Art. 20 trata-se de um dispositivo médico que entrega fuidos, como nutrientes e medicamentos, ao corpo
dos pacientes em quantidades contÍoladas, oferecendo vantagens significativas sobre a administraÉo
manual dos mesmos, destinado a suprir as necessidades de serviços de atendimento para paciêntes do
covlD 19.
AÍ1. 3ô A Cessão de Uso de que trata esta Lei se Íará de foÍma gÍatuita, e se dará pelo prazo de
02 (dois) anos, podendo ser prorrogâda por igual período.
§ 10 Ao término da Cessáo dê Uso, o bem móvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condi@s
recebidas, sob pena de a concessionária responder poÍ perdas e danos.
§ 2o A presente Cessâo de Uso podeÉ ser revogada por ato do Poder Executivo por rãzões ds interesse
público devidamente atêstado em procêdimento administrativo adequado.
§ 30 As condições de uso e as obrigações da cessionária serão deÍinidas em Termo de Concessão a seÍ
assinado pelo Chefe do Executivo e pela Santa Casa de Misericórdia de Alvares Machado.
AÍ1.4'As despesas decorrenles da aplicação da presente Lei, será proveniente da seguinte
dotação orÇamentária:
Unidade Orçamentária: 02.07 - Fundo Munidpal de Saúde
Unidade Execulora: O2.O7.OO
Funcional: 103020021 - Saúde
Proreto/Aüvidade: 20'17000 - Atençào de Média e Alta Complexidade AmbulatoÍial ê HospitalaÍ
Natureza da despesa: 449052000000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte dê Recursos: 5 - Transferência e Convênios FedeÍais
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÉo, revogando-se as disposiçõcs em contrário
Prefeitura de Ávares Mâchado, 05 de Mâio de 202í.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Oiretora Adminishaüva
tcPBrasil
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
Diário Oficial Assinado com CeÍiíicado Padrão lCPBrasil, em conformidade com a MP n" 2.200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documenlo, desde que
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