| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2612 de 13 de agosto de 2009, da Lei nº 2723 de 21 de Novembro de 2011 e dá outras providências. |
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(18) 3273-9300 | PRAçA DA BANDETRA s/N | ÁLVARES MAcHADo-sp I cEp 19160{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 I CRIADO PELÂ LEI N' 2.990/20l8
tcPBrsit
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ANO III EDrÇÃo N" 4r9 Terça-feira, 25 de Maio de 2021
LEI COMPLEMENTAR N." 28/202í
Altera dispositivos da Leino 2.612 de 13 de agosto de 2009, da Lei
no 2.723 de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQIJES, PreÍeito do Município de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Cámara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. ío Os arts. 20 e 14 da Lei no 2.612 de 13 de agosto de 2009 passam a vigorar com a seguinte
redação
Art.2'A Procuradoria Juridica do Município será constiluída com o seguinte quadro de
pessoal
Emprego Público Provimento ReÍerência
lnicial/Final
Procurador Geral do Município Comissão Fixada pela Lei no
2.72311'l - Anexo V
1
Procurador do Município CaÍÍeira 13 A,/H 2
Art, í4. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gralificação de até 50% (cinquentâ
poÍ cento) do padrão de vencimento aos Procuradores Municipais pela atribuição de representâr
o município e atendeÍ convocações independentemente de hoÍário.
PaÉgraÍo único- O emprego público de Procurador Geral do Município de provimento em
comissão com sálário Íixado no Anexo V - Quadro Especialde Pessoal em Comissão e Salários constante
da Lei n" 2.723de21de novembro de 2011 passa a ser remunerado em R$ 6.458,85 (seis milquâtrocentos
e cinquenta e oito reajs e oitenta e cinco centavos).
AÉ.20 Fica transÍormado o emprego público de provimento em comissáo a seguir nominado,
constante do Anexo V - Ouadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da Lei no 2.723 de 21 de
novembro de 2011 conÍorme segue:
N/O Emprego Público
NomenclatuÍa Atual Nova Nomenclatura
27 Coordenador de Tráfego Dirigente de Controle e Manuteneão da
Frota 3.719,60
Art.3'Ficam transÍormados os empregos públicos de provimento em comissão a seguir
nominados, constantes do Anexo ll - Quadro Especiâl de Pessoal e Salários do Magistério - Pessoal em
Comissão do Suporte Pedagógico da Lei no 2.723 de 21 de novembro de 201 1 , passando os mesmos a
integrâr o Anexo V - Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da mesma lei, conÍorme segue:
N/O Emprego Público Salários Nova Nomenclatura
09 Coordenador de Creche Dirigente de Vlgilância Sanitária 3.719,60
09 Assessor de ComunicaÉo Social 3.719,60
Art.4" Ficâ transÍormado o emprego público de provimento em comissão a seguir nominado,
conslante do Anexo ll - Quadro Especial de Pessoal e Salários do Magistério - Pessoal em Comissão do
Suporte Pedagógico da Lei n" 2.723 de 21 de novembro de 20'11 conforme segue:
Diário Oficial Assinado com CertiÍicado Prdrão lcPBrssil. em conformidade com a MP n" 2.200-2. de
2001. O Municipio de Álvares ll{achado gaÍante â autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp.sov.br/diarioofi cial
-
DIARIO OFICIAL ELETNÔNTCO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
Quantidade
Salário
Nomenclatura Atual
Coordenador de Creche
t)
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f/\ DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNIC|PIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAçA DA BANDETRA s/N IALVARES MAcHADo-Sp I cEp í9160{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRTADO PELA LEt N. 2.990/2018
^NO t EDI AO N'419 T f€ira, 25 de Maio de 2021
Nio Emprego Público
Salário Nomenclatuíã Atuâl Nova Nomenclatura
Coordênador de Educação e Prevenção
em Saúde Bucâl Coordenador de AtenÇão Básicâ 2.445.40
AÉ. 6' Ficam criadâs 2 (duas) tunÉes gratiÍicadas de Coordênador de EMEI (Creche) no Anexo
Vl - Quadro Especial de Pessoal e SaláÍios de Funções cralificadas da Lei ao 2.723 de 21 de novêmbro
de 201'1.
AÉ 70 Ficam extintos 4 (quatro) empregos púbicos de Auxiliâr de Oesenvolvim€nto lnfantil- ADI
constantes do Anexo l- Quadro de Empregos e SaláÍios de Pessoal da Administração Geral constantes
da Lei no 2.723 de 21 de novembro de 201 1 .
Art. 8o Fica eíinto o emprego público de Assessor de Comunicâçôes e Protocolo - Nível 4,
constante do Anexo V - Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da Lei no 2,723 de 21 de
novembro de 2011.
Art.9o As despesas deconentes da pÍesente lej correráo a conta dâs dotações consignadas no
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autoÍizado a abrir créditos adicionais suplementares, se
necessárao.
Art. í0. Esla lei entra em vigor na data dâ sua publicaÉo, revogadas âs disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Álvares Machado,2l de maio 2O2'l
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora Adminishãtiva
Registrado e publicado na SecretaÍia da PM, nâ data supra
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
Diário Oficial Assinado com CertiÍic8do Prdrão lcPBresil, em conformidade com a MP n'2.200-2. dc
2001. O Municipio de Álvares Machado garaote a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresqurçhado.sp.gov.br/diarioofi cial
lcPBrâsil
-
Art. 50 Os empregos públicos constanles dos art. 20, 30 e 4o passam a ter as atribuições, ioÍnada
de trabalho semanal e rêquisitos mínimos para o provimento, conforme Ficha Funcional constante do Anexo
I que integra esta Lei.
DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA oA BANDETRA s/N lÁLvAREs MAcHADosp I cEp ísr60{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRTADO PELA LEr N" 2.990/2018
EDrÇÂO N.4r9 T a-feira, 25 de Maio de 2021
rcPBlasil
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Diário Oficial Assinado com Ceúiíicado Padrão lCPBrasil. em conformidade com a MP n'2.200-2. de
2001. O Municipio de Álvares Nlachado garante a autenticidade deste documento, desdc que
visualizado : www.alvaresmachado.sp. gov.br/diarioofi cial
Emprego Público PÍovimenlo Área
Dirigente de Controle ê Mânutenção da FÍota Comissão Administraçáo Geral
Habilitação Mínima Exigida Divisáo J.S.T.
Nível Superior Material 40hs
a) dirigir os expedientes bem como acompanhar os programas e projetos voltados à manutenÇão da
frota de veículos, caminhões, ônibus, equipamentos e máquinas pesadas pertencentes ao município;
b) dirigir a distribuiçáo e controle os veículos utilizados nas obras e serviços municipais;
c) zetar pela guarda e dirigir os serviços de manutenção preventiva dos veículos, máquinas e
equipamentos;
d) desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionãdas às suas atribuiçóes;
e) coordenar e supervisionar a execução dos programas e projetos voltados à manutenÉo da frota
municipal;
0 planeiâr e coordênâr a distÍibuiÉo e controle dos veículos e ambulâncias;
g) planejar, cooÍdenar e supervisionar a realizaçáo dos reparos, das manutençóes e do
abastecimento da Írota;
h) supervisionar e orientar a guarda e os serviços de manutenção preventiva dos veículos;
i) planejar, coordenar e supervisionar a manutênção atualizada da fÍota municipal;
.i) supervisionar, coordenar e orientat a Íealizaçáo de diárias e a oconência e cobrança de muttas;
Emprego Público PÍovimento Área
Dirigente de Vigilância Sanitária Comissão Sa úde
Habilitação Mínima Exigida Divisão J.S.T.
Nível Superior Saúde 40hs
Atribuições
a) planêiar, coordenãÍ, supervisionar e orientar as ações de vigilância sanitária, capazes de diminuir,
eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os pÍoblemas sanitários, deconentes da produção e
circulação de mercadorias da pÍestação de serviços e de intervenção sobre o meio ambiente,
objetivando a proteçáo à saúde do consumidor, do trabalhador e da população em geral, conformê
legislação vigente;
b) planeiar e cooÍdenar os mecanismos que visem à promoção e proteção da saúde coletiva, da
saúde do trabalhador e dos segmentos sociais mais fragilizados, bem como a saúde ambiental, no
âmbito da vigilância sanitária;
c) ptaneiar e coordenar os mecanismos e instâncias de controlê de Íiscalização, inerentes ao poder
de polícia sanitária;
d) cooÍdenar e orientar as deÍesa e recursos de autos de infração e imposiçâo de penalidades,
lavrados no âmbito da Diretoria;
e) coordenar e controlar o regislro de antecedenles relalivos à vigilância sanitária;
0 plane.iar e coordenar programas e projetos estratégicos para atendimento emergencial;
*lâ
-
, -l
^\o r
Atribuiçóês
Y;
DrARro oFrcrAL ELETnôxrco
UUITIIC|PIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA oA BANDETRA s/N I ALVARES MAcHADosp I cEp .t9160{00
CNPJ: 43.206.4240001-10 | CRIADO PELA LEIN' 2.990/2018
À\O III ut)t AO N" 4t9 Te -feira, 25 de Maio de 2021
g) coordenar a execuÉo de ações inêrentês à oriêntaÉo e Íiscalização de substânciâs químicas em
geral, radioativas e seus respectivos equipamenlos especíÍicos:
h) oíentar e supeNisionar a instalaÉo e o Íuncionamento dos estabelecimentos de saúde e de
interesse da saúde;
i) desempenhar outras atribuiçôes de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições.
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
rcP
Bmsil
*J-à
Emprego Público Provimento Área
Assessor de Comunicaçáo Social Comissão Administraçáo Geral
Habilitação Mínima Exigida Divisão J.S.T.
Nível Superior Gabinete do Prefeito 40hs
Atribuições
a) planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do MunicÍpio, em consonância
com as diretrizes de comunicação do Gabinete do Prefeito;
b) produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Prefeitura Municipal em suas prinôipais
áreas de atuâção;
c) participar aos dirigentes todos os assuntos de interesse do Município veiculados nos meios de
comunicação;
d) atender às solicitaçóes de informação dos meios de comunicaçáo e responder aos
questionamentos relativos às açóes do Município;
ê) organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Prefeito ê DiÍetores;
f) coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional do município, mediante prévia
aprovação do Gabinete do Prêfêito;
g) organizar e manter, em consonância com os demais departamêntos, a página do Município na
Inlêrnet, nas redes sociais, bem como a rede intêrna de comunicaÉo;
h) avaliar e aprovar os materiais gráÍicos, publicitários, audiovisuais e de web produzidos por todos
os dêpartamentos da Prefeiturâ para Íins de divulgação interna e extêrna;
i) gerir ê Íiscalizar os contratos celebrados para o desenvolvimento das âtividades de comunicâção
do município;
j) dêsempenhar outras atribuiçôes de cunho govêrnamental, relacionâdas às suas atrabuiçôes.
-
,.1
Diário Oficial Assinado com CertiÍicado Padrão ICPBrasil. em conformidade com a MP n" 2.200-2. dc
2001. O Municipio de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.so.sov. br/diariooticial
DrARro oFICTAL ELETnôNrco
ruurulciplo DE ALVARES MACHADo
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N I ÁLVARES MAcHADo-sp I cEp 'r9'r60{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRIADO PELA LEI N" 2.990/2018
ANO r EDI Âo N'419 Te -feira.25 de Maio de 2021
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Diário Oficial Assinado com Certificado Prdrão ICPBrssil, em conformidade çom a MP n" 2.200-2. de
200t. O Municipio de Ákares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado; www.alvaresmachado.str.got4br/diarioofi cial
tcPBlãsil
Emprego Público Área
Coordenador de Atençáo Básica Comissáo
Habilitação Mínima Exigida Divisáo J.S.T.
Nível Supeíor Sâúde 40hs
Atribuições
a) planejar, coordenar, supeÍvisionar e orientar as atividades inerenles às ações de atengão básica
à saúde do Município;
b) supervisionar as unidades básicas de saúde do Municípioi
c) planeiar ê supervisionar as ações previstas pelo Ministério da Saúde, no gue tange a Estratégia
Saúde da Família;
d) planeiar e coordenar as ações de campanhas vacinais e campanhas de prevenção;
e) realizaÍ acompanhamento periódico e sistemático das equipes de ESF, promovendo espaços de
debate sobre os processos de trabalho;
0 desenvolver junlo às equipes, uma rotina de avaliaÉo e moniloramento do processo de trabalho
e da assistência prestada à populâÉo;
g) garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atengão Básica, períodos para Educação
Permanente;
h) realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde;
i) desempênhar outras atribuições de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições.
-
, -t -
PÍovimento
Saúde