| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2776 de 16 de maio de 2013 e dá outras providências. |
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t) i- -l i, DIARIO OFICIAL ELETRôNrco (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N I ALVARES MAcHAoosP I cEP 19160400 CNPJ: 43.206.42410001-10 ICRIADO PELA LEI N" 2.990/2018 A.\-O tv t:Dl Ão N" 427 inta-feira. l0 de Junho 2021 Dispóê sobre: Altera dispositivos da Lei no 2.776 de 16 de maio de 2013 e dâ outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefêito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçóês legais, FAZ SABER, que â Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. ío Os arts. 1o, 2o e 30 da Lei n" 2.776 de í 6 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinle redação: Art. 1o Fica ratiÍicado o ingresso do município de Álvares Machado no Consórcio lntermunicipal do Oeste Pâulista - CIOP, constituído sob a Íorma de associação pública de natureza autárquica e com objetivos múltiplos, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, conforme PÍotocolo de lntençÓes constânte do Anexo Único desta Lei. Art.2'O Poder Executivo deverá incluir, nas proposlas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertuÍa das responsabilidades Íinanceiras decorÍentes da execução desla Lei. ParágÍafo único. Fica o Executivo Municipal autoÍizado a procedeÍ as adequações necessáriâs no Plano PluÍianual - PPA ê na lêi de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 3'As despesas deconentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotaçóes orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas à âbertura de crédito especial e suplemenlaÉo orçamentária. Art.2'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revoga a Lêi n" 2.966 de 30 de maio de 2017 Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 1O de Junho de 2021. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal rcPBrãil Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra TANIA NEGRI GARCIA OÍicial de Gâbinete Diário Oficial Assinado com Certilicado Padrão lCPBrrsil. em conformirlade com a MP no 2.200-2. dc 2001. O Municipio de Álvsres lllachado gamnte a autcnticidade dcstc documento. desde que r isualizado: \\l rv.all aresmachado so.sov.br,rdiarioofi cial - MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO LEt N.. 3.06í/2021 SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora Administrativa