| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Aplicação da Lei nº 1620/89 de 15/05/1989 para o Poder Legislativo. |
| native_id | 2340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DrARro oFrcrAL ELETnôxrco nlturutcípto DE ALVARES TUACHADo ( 1 8) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA sN I ALVARES MAclr,ADGSp I cEp i 91 6Gooo CNPJ: 43.206.4240001 -1 0 | cRlADo PELA LEI N' 2.990/20 1 8 A\O lv EDI Âo N" 44t uda-feira. 12 de Julho 2021 LEr N.. 3.065/2.02í Dispõe sobÍe: aplicaçào da Lei no 1620/89 de 15/05/89 para o Poder Legislativo ROGER FERNANDES GASQUES, Preíeito do Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso dê suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AÉ 1' O disposto na Lei n'1620/89 quê trata das contrataçôes temporárias por parte do Poder Executivo, podeÉ ser aplicado, transitoriamente, pela Câmara Municipal, paÍa fns de contratação de Procurador Jurídico Legislativo, nos termos de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC a ser firmado com o MinistéÍio Público do Estado de São Paulo. ArL 2' Esta lei entrará em vigor na dâta de suâ publicâção, revogâdas as disposi@s em contrário PM de Alvares Machado, 12 de iulho de 2021. ROGER FERNANOES GASOUES PÍefeito SORAIA DE OLIVIERA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra TÂNIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete Diário Oficial Assinado com CeÍiíicsdo Padrão lCPBrasil, em conformidade com a MP n'2.2O0-2, de 2001. O Municipio de ÁIvares Machado garanle a autenticidade deste documento, desde que lcP ^- r -l - v