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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3066/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3066 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar contrato de repasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de misericórdia de Álvares Machado e dá outras providências.
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- -l￾DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAçA DA BANDETRA s/N lÁLVARES MAcHADosp I cEp i9160{00
CNpJ: 43.206.42410001-10 | cRtAoo PELA LEt N' 2.990/2018
ANO I\' EDI AO N'442 Terçâ-feira, l3 de Julho 2021
LEt N.o 3.066/2.021
"Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal celêbrar contrato de
repasse de recursos financeiros onundos da Secretaria Estadual
de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e SanÍa Casa de
Miseicórdia de Álvares Machado e dá outras providências"
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõês legais, FAZ
SABER, que a Câmarâ Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1' Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar contralo de repasse com
o Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado. cujo CNPJ: 44.852.26710001-82-
Entidade sem fins lucrativos, objetivando às ações de saúde para o enÍrentamento do Covid-19
(Novo Coronavírus), e com a implantaçáo de leitos de UTl, de Clínica Médica e Custeio dentre
o exercício ínanceiro de 2.021, de acordo com a Resolução SS - 87, de 04-06-2021, e
conforme justificativa que segue anexa.
AÍt. 20 Destina-se o recurso total de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil
reais), para às açóes de saúde no enfrêntamento do Covid-í9 (Novo Coronavírus), e com a
implantação de leitos de UTl, de ClÍnica Médica e Custeio perante a Secretaria Estadual de
Saúdê/ Fundo Estadual de Saúde e Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares
Machado, sendo o Município intermediador na transferência dos Órgãos citados.
Art. 3" As dêspesas decorrêntes da presentê lêi, correrâo por conta do Fundo
Estadual de Saúde, não onerando o Município de qualqueÍ outra Íorma, que não esteja
estabelecida.
Art.4'A entidade obriga-se a prestar contas de acordo com âs transferências de
recursos, dentre o período aprovado pelo plano de trabalho, apresentando relatórios que
comprove a exata aplicaçáo das atividades desenvolvidas, e também à Diretoria Municipal de
Saúde e Conselho, tendo sua vigência até 3111212021, ou até que perdure a situaçáo
calamitosa e pandêmica sendo apÍovados perante os órgâos municipais competenles.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM de Álvares i/achado, 13 de julho de 2021
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra
TÂNIA NEGRI GARCIA
Oflcial de Gabinete
tcP Diário oficial Assinado com certificado Padrão lcPBrâ§il. cm conformidade com a MP n" 2.200-2. de
Btasil io de Áhares l\'lachado garante a autenticidade deste documento, desde que
=-.
2001. O Municíp
visualizado: wtw.al smachado.so.eov.br/d iariooÍicial
-
SORAIA DE OLIVIERA SILVA
Diretora de Administração

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