| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | altera redação art. 43 do Código de Postura |
| native_id | 2344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
;- -.
,,\ DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDE,RA s/N lÁLVARES MAcHADo-sp I cEp isl60{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRIADO PELA LEI N' 2.990/2018
lcP
ANO III EDI AO N" 422 Sexta-feira 28 de Maio de 2021
LEI COMPLEMENTAR NO 31/202í
ROGER FERNANDES GASQUES, Prêfeito do Município de Átvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 O art. 43 do Código de Postura do Município - Lei n" 2473t2006 de 06 de
dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redaçáo:
"Art. 43 - O exêrcício do comércio ambulante, caracterizado através da comercialização
ou exposição de produtos como; livros, revislâs, bombons, sorvetes, sanduíches, reÍrescos,
pipocas e oulros pÍodutos, bem como, a venda ou exposição de carnês de sorteio, loterias e
ingressos, depende de licença prévia, a título precário, a ser concedida, de acordo com as
normas vigentes, pelo órgão municipal competente".
PM de Álvares Machado, em 27 de maio de 2021
ROGER FERNANDES GASQUES
PreÍeito
SORAIA OE OLIVIERA SILVA
Dirêtorâ de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra
TÂNIA NEGRI GARCIA
Oficiâl de Gabinete
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil. em conformidade com a MP n'2.200-2. de
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documerto, desde que
Erasil
visualizado: wrrv.alvaresmachado so.sov.br/diarioofi cial
-
Dispõe sobre: dá nova redaçáo ao aft. 43 do Código de Postura.
AÉ.20 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em
contrário.