| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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E MUNICÍPIODE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADOISP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2021 Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o árt. 159 da Lei nº 1.914 de 21 de dezembro de 1993, com redação dada pela Lei nº 2.923 de 1º de julho de 2016. Parágrafo único. Ficam revogados os arts. 160, 161, 162 e 163 da Lei nº 1.914 de 21 de dezembro de 1993. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data dá suá publicação, revogadas as disposições em contrário.