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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3068/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3068 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte coletivo de estudantes para instituições de ensino técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico para a cidade de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.
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,/\ DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(í 8) 3273-93{10 | PRAçA DA BÂNoE|RA s/N | ÁLVARES vÂc}tÂDGsP I cEP 1916G@0
CNPJ:,li}.206.42lu(x)o1ío I cRlADo PELA LEI N" 2.9901201E
ANO IV
LEt N.o 3068/2021
EDI o N" 490 0E de Outubro 2021
Dispõe sobre: Autoiza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o
transpo,le coletivo de esÍudanlês para instituições de ensino
técnico, pré-vestibulaL supeior e tecnolôgico para a cidade de
Presidente PrudenÍê - SP e dá outras providéncias.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Alvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt. í' Fice o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o transporte coletivo de
estudantes para a cidade de Presidente Prudente - SP.
AÍt. 2' O subsídio a que alude o artigo anterior se eÍetivará através do fomecimento de
04 (quatro) litros de diesel para cada aluno, semanalmente, a título de incentivo escolar.
AÍt. 30 Somente poderá se beneficiaÍ desta Lei os alunos que contratiarem seu transporte
com empresa especializada, deüdamente autorizada pela ARTESP a operar o transporte de
passageiros e, cumulaüvamente, prêencha os sêguintes requisitos:
I - Resida no Município de Alvares Machado;
ll - Esteja matriculado e cursando um dos sêguintes cursos no Município de Presidente
Prudente:
a) Curso Técnico;
b) Curso Pr&Vesübular;
c) Curso Superior e
d) Curso Tecnológico.
AÍt 4o Fica a Divisão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer responsável pêlo
cadastramenlo dos estudantes e concessão do benefício, observados os requisitos acima
elencados, assim coíno pele regulamentação da presentê Lei' ficando a seu cargo a
fiscalização do programa de incentivo.
AÍt. Í As despeses deconentes desta Lei corÍeÍão por conta de dotação própria do
orçamenlo vigente, a qual será suplementiada, se necessário.
AÍt. 6e Esta Lêi entrará em vigor na data da sua publiceção.
Prefeiturâ Municipal de ÁMares Machedo, 07 de Outubro de 2021.
Registrado e publicado na SecÍetaria da PM, na data supra
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinête
Dirírio oficial Assinado com certificado Pedráo ICPBresil, em conformidade com a MP no 2.200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
tcP,rasil
.-
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t a
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Adminbtrativa

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