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norma nº 41/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAlteração de dispositivos da Lei complementar 32 de 30 de junho de 2021 e das outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
| ANO IV | EDIÇÃO Nº 589 [| Terça-feira, 26 de Abril 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 32 de 30 de
junho de 2021 e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei Complementar nº 32 de 30 de junho de 2021, passa a vigorar
acrescido dos 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 com a seguinte redação:
& 7º Nos casos de Reurb-E, as áreas públicas corresponderão a 15%
(quinze por cento) da área total da gleba a ser regularizada, assim
compreendida:
a) 5% (cinco por cento) de área pública dominial;
b) 10% (dez por cento) de área verde.
$ 8º Nas glebas onde não tenha havido a reserva de área púbica
dominial prevista na alínea “a” do 8 7º, a mesma poderá ser compensada com
outra área de interesse da administração pública, dentro do perímetro urbano
do município ou convertida em pecúnia, observado em qualquer caso, o valor
de mercado da área a ser regularizada.
8 9º A conversão em pecúnia prevista no 8 8º poderá ser divida, a
critério da administração pública, em até 6 (seis) parcelas.
$ 10. O valor arrecadado pela conversão em pecúnia da área púbica
dominial, na forma prevista no $ 8º, será depositado em conta específica e
destinado a investimentos de capital em favor do município.
8 11. Nas glebas onde não tenha havido a reserva de área verde
prevista na alínea “b” do 8 7º, cada lote que a compõe deverá obrigatoriamente
contribuir para a integralização do percentual total de área verde da gleba,
reservando em seu perímetro área proporcional a sua fração em relação à
gleba, procedendo sua delimitação física e registrando-a em sua matrícula,
permanecendo a preservação de cada área verde sob a responsabilidade de
seu proprietário.
8 12. Quando o local da regularização fundiária não possuir rede de
água e rede de esgoto mantidas pela concessionária de serviço público e se
utilizar de sistemas isolados (poço e fossas), seus beneficiários deverão
constituir associação de moradores que terá a responsabilidade pela outorga
do poço e pela realização de análise da água a cada 6 (seis) meses de modo a
comprovar seu grau de potabilidade de acordo com o art. 20 da Lei Estadual nº
10.083/88 e apresenta-la a Vigilância Sanitária no Município.
| - Caso os beneficiários possuam sistema de poço individual, os
mesmos serão responsáveis pela obtenção da referida outorga bem como da
realização de analise de agua nos termos previstos no caput.
ICP Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de
E 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO IV [|| EDIÇÃONºS89 | | Terça-feira, 26 de Abril 2022
CP
rasil
H - As fossas previstas no caput deverão ser sépticas e executadas de
acordo com a norma da ABNT- NBR 7229 - projeto, construção e operação de
sistemas de tanques sépticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Álvares Machado, 20 de abril de 2.022.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TÂNIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial

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