| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Alteração de dispositivos da Lei complementar 32 de 30 de junho de 2021 e das outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 | ANO IV | EDIÇÃO Nº 589 [| Terça-feira, 26 de Abril 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2022 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 32 de 30 de junho de 2021 e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei Complementar nº 32 de 30 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido dos 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 com a seguinte redação: & 7º Nos casos de Reurb-E, as áreas públicas corresponderão a 15% (quinze por cento) da área total da gleba a ser regularizada, assim compreendida: a) 5% (cinco por cento) de área pública dominial; b) 10% (dez por cento) de área verde. $ 8º Nas glebas onde não tenha havido a reserva de área púbica dominial prevista na alínea “a” do 8 7º, a mesma poderá ser compensada com outra área de interesse da administração pública, dentro do perímetro urbano do município ou convertida em pecúnia, observado em qualquer caso, o valor de mercado da área a ser regularizada. 8 9º A conversão em pecúnia prevista no 8 8º poderá ser divida, a critério da administração pública, em até 6 (seis) parcelas. $ 10. O valor arrecadado pela conversão em pecúnia da área púbica dominial, na forma prevista no $ 8º, será depositado em conta específica e destinado a investimentos de capital em favor do município. 8 11. Nas glebas onde não tenha havido a reserva de área verde prevista na alínea “b” do 8 7º, cada lote que a compõe deverá obrigatoriamente contribuir para a integralização do percentual total de área verde da gleba, reservando em seu perímetro área proporcional a sua fração em relação à gleba, procedendo sua delimitação física e registrando-a em sua matrícula, permanecendo a preservação de cada área verde sob a responsabilidade de seu proprietário. 8 12. Quando o local da regularização fundiária não possuir rede de água e rede de esgoto mantidas pela concessionária de serviço público e se utilizar de sistemas isolados (poço e fossas), seus beneficiários deverão constituir associação de moradores que terá a responsabilidade pela outorga do poço e pela realização de análise da água a cada 6 (seis) meses de modo a comprovar seu grau de potabilidade de acordo com o art. 20 da Lei Estadual nº 10.083/88 e apresenta-la a Vigilância Sanitária no Município. | - Caso os beneficiários possuam sistema de poço individual, os mesmos serão responsáveis pela obtenção da referida outorga bem como da realização de analise de agua nos termos previstos no caput. ICP Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de E 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO IV [|| EDIÇÃONºS89 | | Terça-feira, 26 de Abril 2022 CP rasil H - As fossas previstas no caput deverão ser sépticas e executadas de acordo com a norma da ABNT- NBR 7229 - projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Álvares Machado, 20 de abril de 2.022. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TÂNIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial