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norma nº 3073/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3073 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
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DrARro oFrcrAL ELETnôuco
uunrcípro DE ALVARES MACHADo
(í8) 3273-931)0 | PRAÇA DA BANoETRA s/N lÁLVARES MAcHADo.sp I cEp 19i6o-(m
CNPJ: 43.206.42iU0001í0 | CRTADO PEIA LEr N" 2.990/2018
ICP
Brasil
ANO V EDI AO N" 6t0 nta-feira. 09 de Junho 2022
LEr N. 3073/2022
Autoiza o Poder Executivo Municipal a adquirir
bens imôveis através de desapropiação
amigável ou judicial e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do MunicÍpio de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Càmaru
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou
iudicial, o imóvel de propriedade de Júlia Emico Takamori Matsuda, Katia Klyoko Matsuda
Mitsunaga, Aline Akemi Matsuda, Leonardo Hiromitsu Matsuda, Airton Akihiro Sammi e
Doralice Ricci Sammi, ob.leto da Matrícula n" 72.386 junto ao 20 Oficial de Registro de lmóveis,
e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, composlo pelo Lote n" í (um), da Quadra "A",
situado no loteamento denominado "Jardim lndependência", no distrito e município de Alvares
Machado, desta comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com área de
16.699,94 m'(dezesseis mil seiscentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados) e a seguinte descrição: "tem início no maÍco n'01, cravado na divisa
da Av. AlÍredo Marcondes com tenenos localizados no Jardim Bela Vista; daí, segue em linha
rela por uma distância de 23,00 mêtros, margeando a reÍerida Av. AlÍredo Marcondes: deflete à
esquerda por uma dislância de 14,13 metros em curva + 16,00 melros em reta, confrontando
com o lote n' 02; deflete à direita e seque em reta por uma distância de 100,14 metros,
conÍrontando com os lotes n's 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11: deflete à esquerda e
segue em reta por uma distância de 21,00 metros, conÍrontando com os lotes n's 14 e 15;
deflete à direita por uma distância de 22,96 metros em reta + 13,40 metros em curva,
confrontando novamente com o lote N' 15; daí, deflete esquerda e segue em linha reta por
uma distância de 32,89 metros, margeando a Rua Santo Antônio; deflete à esquerda por uma
distância de 13,35 melros em curva + í8,'17 metros em reta, confrontando com o lote n" 16;
deflete à direita e segue em reta por uma distância de 42,00 metros, confrontando com os lotes
n's 16, 17, 18 e 19: deflete à direita por uma distância de 23,14 metros em reta + 15,40 metros
em curva, confrontando novamente com o lote n' 19; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta por uma distância de 32,89 metros, margeando a Rua Santo Antônio; dêflete à esquerda
por uma dislância de 13,35 melros em curva + 18,35 metros em reta, confrontando com o lote
n" 20: deflete à direitâ e segue em reta por uma distância de 22,50 metros, confrontando com
os lotes n's 20 e 21; deÍlete à esquerda e seguê em reta por uma distância de 80,00 metros,
conÍÍontando com os lotes n's 25, 26, 27, 28, 29,30, 3í e 32; deflete à direita e sêque em reta
por uma distância de 22,94 metros, confrontando novamente com o lote n" 32; dai, deflete à
esquerda e segue em linha rela por uma distância de 54,91 metros, margeando a Rua Paulo
Setúbal até encontrar o marco n" 04; deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de
'161,28 metros, confrontando com terÍenos localizados no Jardim Bela Vista, até encontÍar o
marco n" 0'1, ponto de partida deste roteiro. Cadastro Municipal n" 879000-0.
Art. ? O imóvêl descritos no art. 1o Íoi declarado de utilidade pública por intermédio do
Decrelo no 3030 de 10 de maio de 2022.
Diário Oficial Assinado com CeúiÍicado Padrão lCPBrasil, em conformidade com a MP n' 2.200-2, de
2001. O Municipio de Álvares Machado garante a aulenticidade deste documento, desde que
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
rvruNrcíPro DE ALVARES rvrACHADo
(18) 3273-9300 | pRÂÇA DA BANDETR s/N | ÁLVARES rúAcHADo-sp I cEp 19i6Gooo
CNPJ: 43.206.4241000í-'10 | CRlAtlO PELA LEI N" 2.990i2018
lcPBrasil 1-
ÂNO v EDI Âo N' 610 ta-feira, 09 de Junho 2022
AÉ. 30 A aquisição do imóvel descrito no art. 10 destinar-se.á a implantação de
Coniunto Habitacional de lnteresse Social.
Art. 40 O valor a ser pago pelo imóvêl descritos no art. 1o desta lei é de até R$
í.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conÍorme laudo de avaliação êlaborado pela
Comissão de Avaliação, nomeada pela PortaÍia no 0912022.
Parágrafo único. Oo valor indenizável previsto no caput, deveráo ser compensados
eventuais valores conespondentes a creditos tributários e náo tributários se existentes, sobre
ás áreas ou em nome do proprietário das áreas desapropriadas.
Art. 5' Fica expressamente dispensada à realização do processo licitatório para a
compÍa do imóvel acima descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e postêriores alterações.
Art. 60 Fica o Poder Executivo Municipal aulorizado, no caso de resistência do
proprietário, a proceder à desapropriação por via .ludicial nos termos do Decreto-Lei n" 3.365,
de 21 de junho de 1.941 , e suas alterações.
Art. 7'As despesas deconentes da execução da presente lei onerarão dotação
orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo ainda abrir
créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.
AÉ. 8o Estâ Lei êntrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Álvares Machado, 08 de Junho de 2022.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de AdministraÉo
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra
TANIA NEGRI GARCIA
OÍicial de Gabinete
Diário Oficial Assinado com Certilicado Padrão lCPBrasil, em conformidade com a MP n'2.200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado gamnte a autenticidade deste documento, desde que
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